A prefeitura de Londrina sancionou a Lei Municipal nº 13.360, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas às agências bancárias que não disponibilizarem, aos seus usuários, quantidade suficiente de funcionários no setor de caixas. O novo regramento altera parte do conteúdo da Lei Municipal nº 7.614/1998, cujas normas estabelecem a obrigatoriedade de os bancos realizarem seus atendimentos em tempo razoável, conforme já prevê este dispositivo legal. A íntegra da nova lei pode ser acessada no Jornal Oficial do Município, edição 4.592, do dia 24 de março.
Em essência, a grande mudança é que aquelas agências que não cumprirem esta lei agora estarão sujeitas a punições com aplicação de multas mais robustas, variando de R$ 5 mil a R$ 55 mil. O menor valor será cobrado pela primeira infração e os descumprimentos seguintes fazem, automaticamente, a penalidade progredir para R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 35 mil, até chegar aos R$ 55 mil, a partir da quinta infração em diante.
Estes montantes financeiros serão reajustados, anualmente, de acordo com o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. As fiscalizações e acompanhamentos referentes à lei serão realizados pelo Núcleo Municipal de Procon-LD (Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina).
Antes das alterações, a Lei Municipal nº 7.614/1998 previa punições mais brandas, sendo que a primeira delas era apenas uma advertência com notificação, e outras eram praticadas por meio de multas com valores significativamente mais baixos do que a nova lei estabelece.
De acordo com a lei, é considerado tempo razoável de atendimento o período de até 15 minutos em dias normais, ou de até 30 minutos em vésperas de feriado prolongado ou no dia imediato após este, e ainda de até 30 minutos em dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais nos bancos que prestam esses serviços.
Nesse sentido, o diretor-executivo do Procon-LD, Thiago Mota Romero, acredita que as novas medidas de penalidades surtirão efeito positivo para que a lei seja cumprida de forma mais rigorosa, ajudando a reduzir filas nas agências bancárias. “Os bancos devem ter a responsabilidade de manter funcionários suficientes para suprir a demanda de atendimento, prestar seus serviços cumprindo as exigências legais e respeitar o tempo de atendimento entendido como razoável. Antes, as punições e multas eram leves, o que tornava a aplicação da lei ineficiente e favorecia os infratores. Portanto, a aplicação de multas mais contundentes visa coibir abusos praticados pelos bancos e defender os direitos dos cidadãos garantidos por lei”, destacou.
Romero ressaltou que os serviços financeiros, incluindo demandas bancárias, de cartões de crédito e diferentes formas de atendimento, respondem pelo maior volume de processos que são gerados junto ao Procon-LD. “Estes assuntos são os mais reclamados, sendo que os processos incluem o suporte presencial nos bancos, referentes ao não-cumprimento do tempo de atendimento ao público. Anualmente, recebemos centenas de reclamações dessa natureza e, infelizmente, os atrasos e filas acabam sendo uma prática recorrente. No ano passado, o Procon-LD fiscalizou todas as agências bancárias de Londrina, em 2022 já fizemos algumas verificações e continuaremos este trabalho ao longo do ano, iniciando o cumprimento do novo dispositivo legal vigente”, informou.
Denúncias
Quem desejar registrar denúncia junto ao Procon-LD pode entrer em contato pelo telefone 151 ou pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br . Os interessados devem informar o motivo da reclamação, descrevendo os fatos, e anexando uma cópia do comprovante de atendimento prestado pela agência bancária. Também estão disponíveis os números 3372-4823; 3372-4824; 3372-4825.
Mais informações úteis sobre os serviços do Procon-LD podem ser encontradas no Portal da Prefeitura de Londrina (clique aqui). O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h. A sede do Procon-LD fica na Rua Piauí, 1.117, Centro