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Legislação brasileira não prevê toque de restrição, afirma jurista

Clayton Freitas - Folhapress
25 fev 2021 às 09:26
- Pixabay
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Assim como não existe no ordenamento jurídico brasileiro a definição de "lockdown" e "toque de recolher", não há nenhuma norma específica que preveja o "toque de restrição" anunciado pelo governador João Doria (PSDB) na última quarta-feira (24), segundo o professor de direito Constitucional da escola de Direito do Largo São Francisco, Elival Silva Ramos.


O governo de São Paulo declarou que o estado estará sob uma medida chamada toque de restrição, que começa a valer na próxima sexta (26) e vai até 14 de março, buscando coibir aglomerações das 23h às 5h. Entretanto, serviços essenciais tais como supermercados, além de delivery, funcionarão normalmente. A ideia da gestão Doria é apertar a fiscalização contra aglomerações, principalmente em eventos clandestinos.

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Conforme Ramos explica, em geral, os decretos criados por estados e municípios para criar restrições se baseiam na lei federal 13.79 de 6 de fevereiro de 2020, que detalhou medidas de enfrentamento do novo coronavírus. "A lei prevê o isolamento e quarentena, porém, da forma como foi redigida, permite interpretações amplas", afirma o jurista.

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É com base nos artigos da lei que os decretos são fundamentados. O artigo 3º da lei, o que trata de medidas que podem ser tomadas para enfrentamento da pandemia, cita os termos "isolamento" e "quarentena", sem detalhar sob quais circunstâncias eles podem ser aplicados.


Para Ramos, pelo fato da lei não ser muito específica, várias questões vêm sendo determinadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), tais como as atribuições de quem pode criar regras e normas para tais restrições.
"É difícil exigir muita precisão nas medidas. O cenário é imprevisível e vem mudando cada vez mais", afirmou o jurista.

Falando em tese, já que até falar com a reportagem ele não tinha detalhes da medida adotada por Doria, Ramos disse que termos como "toque de recolher" e "lockdown" são atribuídos a regimes mais totalitários, daí a preferência por evitá-los. Entretanto, ainda falando em tese, ele não vê problemas na adoção da medida de "toque de restrição" desde que tenha "fundamentação legal e pertinência lógica", segundo citou.


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