O governo lançou nesta quarta-feira (23) um documento de identificação único, com validade nacional, para substituir o RG (Registro Geral).
O decreto que institui a carteira de identidade nacional foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em cerimônia no Palácio do Planalto. O número único de identificação do cidadão será o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a emissão das novas carteiras de identidade ficará sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada estado, como ocorre atualmente com o RG.
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Os institutos de identificação terão prazo até março de 2023 para se adaptarem.
Isso não quer dizer que o número de RG deixará de existir após esse prazo.
Esse tipo de documento, de acordo com as novas regras, continuará sendo aceito por até 10 anos para quem tem até 60 anos de idade. Para quem tem mais de 60 anos, o documento antigo será aceito por prazo indeterminado.
"O cidadão não precisa procurar neste momento os institutos de identificação. A troca para a nova identidade será gradativa. Até março do ano que vem é o prazo para que os institutos de identificação se preparem e estejam aptos para a emissão da carteira [de identidade nacional]. Em que pese que alguns institutos já estão em condição, então nós temos diferenças entre os estados com relação à preparação para a emissão da carteira. Mas a troca pelo cidadão pode levar até 10 anos. O cidadão não precisa se preocupar com os institutos de identificação neste momento", afirmou o secretário especial de modernização do estado da Secretaria-Geral da Presidência, Eduardo Gomes.
Uma vez emitida, a nova identidade terá um período de validade. Para pessoas de até 11 anos, o prazo será de cinco anos. De 12 a 59 anos, a validade será de 10 anos. Acima dessa idade, a validade será indeterminada.
O Planalto justificou a criação de uma identidade nacional pelo atual caráter estadual do RG.
Atualmente, uma pessoa que perca seu RG e solicite uma segunda via em outro estado recebe um número diferente desse documento.
Na prática, isso significa que um mesmo cidadão pode ter diferentes números de RG em vários estados do país.
A partir da vigência do decreto, a emissão de documento de identificação em estado diferente do seu RG original já passa a ser considerado uma segunda via do documento único –no caso, o registro do CPF.
A partir do momento em que o órgão emissor estiver apto a processar a nova carteira de identidade, a pessoa que quiser emiti-la deve apresentar sua certidão de nascimento ou casamento.
Além da versão em papel, que poderá ser emitida sem custos, o documento também ficará disponível em plataforma digital.
Há ainda informações que poderão constar na cédula caso o cidadão as requisite: grupo sanguíneo e fator RH, disposição de doar órgãos em caso de morte e outras informações particulares de saúde.