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Dinheiro não sacado da cota do PIS/Pasep será transferido para o Tesouro Nacional

Cristiane Gercina - Folhapress
21 jun 2023 às 11:13

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- Daniel Dan/Pexels
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As cotas do PIS/Pasep que não forem sacadas pelos trabalhadores até o dia 5 de agosto serão destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.


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O assunto foi discutido nesta terça-feira (20), na primeira reunião de 2023 do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na qual os conselheiros decidiram, entre outros assuntos, elevar o teto do Minha Casa Minha Vida para R$ 350 mil.

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A devolução das cotas foi tema de informe na reunião. Não houve deliberação sobre o assunto, que já está regulamentado por lei.

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A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro. Os valores também são pagos aos herdeiros.


O dinheiro foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -que administra as cotas- no dia 7 de junho. Ao todo, 10,5 milhões de trabalhadores têm direito de sacar um montante de R$ 25,4 bilhões até 5 de agosto. Segundo o banco, a data-limite de 5 de agosto foi estabelecida para atender a edital do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional. A transferência ao Tesouro deve ser feita até o dia 20 de agosto, conforme informativo feito na reunião do Conselho Curador. Há, no entanto, prazo de até cinco anos para requerer o valor de volta.


Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento a ser publicada. Não há data para a publicação da portaria.

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O saque das cotas é totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota.


COMO CONSULTAR E SACAR OS VALORES

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Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha) 

Clique em "Entrar no aplicativo" 

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Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar" 

Informe seu CPF e clique em "Próximo" 

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Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha" 

Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep 

Clique sobre a mensagem "Você possui saque disponível" e, em seguida, vá em "Solicitar o saque do PIS/PASEP" 

O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar "Confirmar saque" 

O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum  


VEJA COMO HERDEIROS PODEM SACAR A COTA DO PIS/PASEP


No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques" 

Clique em "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolha a opção "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador" 

É necessário, neste caso, apresentar documentos  


Documentos


O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

Documento de identificação do herdeiro 

Documento de identificação do cotista que já morreu 

Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep 

Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS 

Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor 

Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal 

Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha   


QUAL A DIFERENÇA ENTRE COTA DO PIS/PASEP E ABONO SALARIAL?


A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.


Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.

Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.


Em junho, a Caixa, responsável pelo abono do PIS, e o Banco do Brasil, que paga o abono do Pasep, liberaram o penúltimo lote num valor total de R$ 4,4 bilhões para 4,3 milhões de beneficiários. 


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