As cotas do PIS/Pasep que não forem sacadas pelos trabalhadores até o dia 5 de agosto serão destinadas ao Tesouro Nacional, conforme determinação aprovada em dezembro de 2022, na emenda constitucional 126, derivada da PEC (proposta de emenda à Constituição) da Transição.
O assunto foi discutido nesta terça-feira (20), na primeira reunião de 2023 do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na qual os conselheiros decidiram, entre outros assuntos, elevar o teto do Minha Casa Minha Vida para R$ 350 mil.
Leia mais:
PEC 6x1 ainda não foi debatida no núcleo do governo, afirma ministro
PEC que propõe fim da escala de trabalho 6x1 alcança número necessário de assinaturas, diz Hilton
Falta de Ozempic em farmácias leva pacientes à busca por alternativas
Chefe da Igreja Anglicana renuncia em meio a escândalo sobre abusador infantil
A devolução das cotas foi tema de informe na reunião. Não houve deliberação sobre o assunto, que já está regulamentado por lei.
A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, pago mensalmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras. Tem direito à cota do PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro. Os valores também são pagos aos herdeiros.
O dinheiro foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal -que administra as cotas- no dia 7 de junho. Ao todo, 10,5 milhões de trabalhadores têm direito de sacar um montante de R$ 25,4 bilhões até 5 de agosto. Segundo o banco, a data-limite de 5 de agosto foi estabelecida para atender a edital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se o saque não for realizado no período, o dinheiro irá para Tesouro Nacional. A transferência ao Tesouro deve ser feita até o dia 20 de agosto, conforme informativo feito na reunião do Conselho Curador. Há, no entanto, prazo de até cinco anos para requerer o valor de volta.
Os procedimentos para a solicitação do ressarcimento serão divulgados em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento a ser publicada. Não há data para a publicação da portaria.
O saque das cotas é totalmente online, pelo aplicativo do FGTS, sem que seja necessário ir até uma agência da Caixa. A consulta para saber se tem direito também é feita no app. Herdeiros poderão sacar os valores, mas terão de apresentar documentos que provem o direito de receber a cota.
COMO CONSULTAR E SACAR OS VALORES
Abra ou baixe o aplicativo FGTS (para o primeiro acesso, é preciso criar senha)
Clique em "Entrar no aplicativo"
Aparecerá a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão"; vá em "Continuar"
Informe seu CPF e clique em "Próximo"
Digite sua senha e vá em "Entrar"; caso não se lembre, clique em "Recuperar senha"
Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep
Clique sobre a mensagem "Você possui saque disponível" e, em seguida, vá em "Solicitar o saque do PIS/PASEP"
O trabalhador deverá escolher a forma de saque, se crédito em conta ou presencial, verificar seus dados e selecionar "Confirmar saque"
O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum
VEJA COMO HERDEIROS PODEM SACAR A COTA DO PIS/PASEP
No caso de herdeiro, o beneficiário deve acessar seu próprio aplicativo do FGTS e solicitar o saque na opção "Meus Saques"
Clique em "Outras Situações de Saque" e, em seguida, escolha a opção "PIS/PASEP - Falecimento do Trabalhador"
É necessário, neste caso, apresentar documentos
Documentos
O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:
Documento de identificação do herdeiro
Documento de identificação do cotista que já morreu
Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep
Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS
Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor
Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal
Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
QUAL A DIFERENÇA ENTRE COTA DO PIS/PASEP E ABONO SALARIAL?
A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.
Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.
Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Em junho, a Caixa, responsável pelo abono do PIS, e o Banco do Brasil, que paga o abono do Pasep, liberaram o penúltimo lote num valor total de R$ 4,4 bilhões para 4,3 milhões de beneficiários.