O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná –Ipem-PR recomenda que a compra de presentes para o Dia das Mães deve seguir alguns cuidados para garantir que a data seja lembrada por bons momentos e para a segurança das homenageadas.
Entre as orientações, está a que se observe detalhes na hora de adquirir os presentes, como roupas, eletrodomésticos, produtos alimentícios. Importante também comprar no mercado formal e pedir a nota fiscal do produto na loja, pois poderá auxiliar na hora da troca e no caso de acidentes de consumo.
Ao adquirir qualquer peça de vestuário, por exemplo, é bom verificar a etiqueta têxtil obrigatória, onde devem constar as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.
Em relação à composição do tecido, ou tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça, devem estar mencionados, inclusive com o percentual de cada um deles. Exemplo: 80% algodão e 20% poliéster. Segundo a legislação do Inmetro, que regulamenta essas questões, fica vedado o uso de nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira, como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon.
A forma de conservação e tratamento do produto também faz parte da exigência legal para que conste na etiqueta do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos, como lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passar a ferro, e limpeza a seco. Essas informações podem garantir uma vida útil mais longa ao produto.
Todo esse contexto ser observado no momento da compra, pois através dele será possível a identificação do responsável pelo produto e a correta informação da composição. É uma questão de saúde pública, pois muitas pessoas têm alergias a determinados tecidos, e somente poderão verificar através da informação correta na etiqueta, para evitar riscos à saúde do consumidor.
Todas essas informações devem estar em português, mesmo para os produtos importados.
ELETRODOMÉSTICOS – Secadores de cabelo, depiladores elétricos, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial e secadores para unhas, e eletrodomésticos utilizados para tratamento de beleza devem trazer o Selo de Conformidade do Inmetro, garantindo que passaram por ensaios, visando a prevenção de acidentes de consumo e proteção dos consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos quando em utilização normal.
E em caso de acidente de consumo, é muito importante relatar o caso à Ouvidoria do Ipem-PR, através do site www.ipem.pr.gov.br, no link "Ouvidoria”.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Na compra de alimentos, o consumidor deve ficar de olho na balança utilizada pelo comércio em geral. O Ipem-PR fiscaliza regularmente as balanças comerciais em todo o Estado, para garantir que o consumidor leve para casa exatamente o que pagou.
O consumidor deve observar na balança comercial a presença do Selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Ipem-PR (a validade é de apenas um ano).
Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve partir do zero no mostrador, mais a indicação do preço por quilo e do peso do produto. A balança deve estar limpa e seca e descontar o valor da tara (peso da embalagem).
OUVIDORIA – Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades ou para relatar um acidente de consumo, deve entrar em contato com o serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo telefone 0800-645-0102, de segunda a sexta, das 13h às 17h, em horário especial, ou pelo e-mail ouvidoria@ipem.pr.gov.br.