Mesmo em uma relação de namoro, é importante pensar e atuar com responsabilidade, usando até mesmo de ferramentas legais para proteger o parceiro ou parceira e ainda se proteger. Uma dessas ferramentas é o contrato de namoro.
Segundo a empresária e advogada Andressa Gnann, o contrato de namoro é um documento que comprova que duas pessoas têm um relacionamento afetivo, porém, sem a intenção imediata de formar uma família.
“É um contrato que serve para trazer mais segurança para ambos os parceiros, evitando mal-entendidos e garantindo que tudo seja feito com muito respeito e transparência, sendo mais usado e indicado para previsões patrimoniais, mas também pode prever questões afetivas, como infidelidade”, diz.
Leia mais:
PF fará reconstituição das explosões na praça dos Três Poderes e Câmara dos Deputados
PEC 6x1 ainda não foi debatida no núcleo do governo, afirma ministro
PEC que propõe fim da escala de trabalho 6x1 alcança número necessário de assinaturas, diz Hilton
Falta de Ozempic em farmácias leva pacientes à busca por alternativas
A advogada explica que o contrato serve para preservar o patrimônio de cada parceiro de possíveis questionamentos legais que possam aparecer no caso de uma separação, já que deixa claro que o casal não pretende firmas laços familiares. "Isso é o que diferencia um namoro de uma união estável, por exemplo, que já proporciona direitos diferentes e já previstos na legislação.”
A especialista afirma que a iniciativa surgiu a partir da percepção de que existem inúmeros casos em que, durante o relacionamento, os casais adquirem bens, direitos e até constituem empresas e, quando terminam, não há previsão legal da divisão desses bens.
“Já vi a mulher dedicar seus dias para multiplicar os resultados da empresa do parceiro, participando ativamente, mas em razão da ausência de um contrato de namoro e não configuração de sociedade ou vínculo trabalhista, a mulher sai sem direitos protegidos e fica desestimulada de mover uma ação judicial pela ausência de provas de toda a sua dedicação", conta.
Assim, o contrato de namoro possibilita firmar as clásulas extrapatrimoniais, como cláusulas de multa em casos de infidelidade. A advogada considera que o casal tem a autonomia para estabelecer acordos, desde que não firam preceitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Segundo Andressa Gnann, um contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular ou cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública. “Em ambos os casos é imprescindível que um advogado oriente e redija os termos, a fim de dar mais segurança ao processo e evitar que cláusulas abusivas”, finaliza.