O decreto de n.º 457, publicado no Jornal Oficial do Município n.º 4041 em 11 de abril, determinou o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circular em Londrina. Assim, desde o dia 15 daquele mês, cidadãos devem usar as máscaras de tecido no transporte coletivo, durante as atividades laborais, na prestação de serviços, no comércio, em atividades realizadas em ambientes fechados e para adentrarem em qualquer prédio público como, por exemplo, na sede da Prefeitura de Londrina.
Ao mesmo tempo que a pretinha básica não sai do rosto de quem sabe que precisa estar dentro da lei, modelos divertidos produzidos pelo fotógrafo Claúdio Nonaca caíram , literalmente, nas graças da população e além dos londrinenses, os pedidos chegam de várias partes do Brasil. O grande diferencial é que a máscara é feita de modo personalizado e com o sorriso do indivíduo. Sim. Sorria, você está mascarado e personalizado. "Foi batata".
Veja os detalhes na Folha de Londrina.