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MEI e pequena empresa podem parcelar dívidas em até 15 anos com desconto; veja regras

Cristiane Gercina - Folhapress
17 dez 2021 às 14:36

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- Pixabay
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Os micro e pequenos empresários que fazem parte do Simples Nacional e os MEIs (microempreendedores individuais) poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos), conforme projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta (16) e que vai a sanção presidencial.


O Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) determina parcelas mínimas de R$ 300 a quem aderir, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.

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A adesão poderá ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da publicação da lei. Como a medida ainda precisa passar pela sanção presidencial, não há ainda estimativa de data de início e fim das inscrições.

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Pela regra, o empresário endividado precisa pagar uma parte dos valores, com desconto, assim que fizer a adesão ao Relp. O saldo devedor restante poderá ser parcelado em até 180 meses (15 anos), com exceção das dívidas com a Previdência, que têm prazo limite de até 60 meses (5 anos). O parcelamento vence em maio de cada ano, com início em maio de 2022.

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O programa será gerenciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que deverá publicar regulamentação da medida após a lei ser sancionada. Com isso, deverão ser indicados a forma de adesão ao Relp e se haverá plataforma específica para atender aos empresários.


O desconto a quem aderir ao programa é proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Haverá descontos sobre juros, multas e demais encargos. Empresas inativas no período também poderão participar.

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O contribuinte poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até um mês antes da publicação da lei.


Dentre os impostos estão ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS-Pasep/contribuição, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) e ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).


Quem aderir ao Relp não poderá fazer nenhum outro programa de parcelamento durante 15 anos e 6 meses. Além disso, poderá sair do programa se houver falência ou imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte, caso deixe de pagar três parcelas seguidas ou seis alternadas, não pague a última parcela; for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento e caso não pague os impostos que vençam após a adesão ao Relp ou não deposite o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


É preciso ainda desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência. No entanto, garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal continuam valendo.

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