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Disque 100 e 181

Saiba como denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes

Redação Bonde com N.Com
07 jan 2020 às 09:19

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- Reprodução/Pixabay
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Devido ao aumento de registros referentes a situações de violência contra crianças e adolescentes em Londrina, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) intensifica a divulgação dos canais de denúncia disponíveis à sociedade. O órgão também orienta sobre as diferentes formas de violência que são praticadas contra esta parcela da população, e ressalta quais são suas principais atribuições atuando no município. Qualquer cidadão pode e deve colaborar fazendo uma denúncia aos serviços existentes.

De acordo com a Lei 13.431/2017, são formas de violência contra este público a violência psicológica, a alienação parental, violência sexual (abuso, exploração, tráfico de pessoas) e a violência institucional. Em consonância com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também destaca que casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.

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Dessa forma, os serviços que atuam neste segmento têm a obrigação de fazer a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados de violência junto aos órgãos da rede de proteção.

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A presidente do CMDCA, Magali Batista, salientou que os órgãos competentes repudiam qualquer forma de violência e se mantêm sempre vigilantes em relação à responsabilização das pessoas que praticam ou se omitem diante de tais atos. "O Conselho Tutelar, por exemplo, ao receber uma denúncia, faz as verificações e levantamentos necessários para tratar de cada situação, presta auxílio e pode ir a campo, realizando os devidos encaminhamentos para a delegacia ou promotoria especializada na área”, explicou.

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Nesse sentido, o CMDCA, que trabalha com o controle das políticas municipais voltadas para crianças e adolescentes, fiscaliza e acompanha a atuação dos conselheiros tutelares, interferindo quando há denúncias de não cumprimento de função ou comportamentos inadequados de profissionais. "Pedimos para que as pessoas não deixem de denunciar quando se depararem com os casos de violência, seja qual for. Londrina conta com uma rede interligada de órgãos que cuidam da defesa dos direitos e proteção social às crianças e adolescentes do nosso município”, acrescentou.


Londrina possui hoje cinco unidades do Conselho Tutelar, totalizando 25 conselheiros, divididos igualmente por regiões. Os telefones para contato são: Norte – (43) 3378-0375; Centro – (43) 3378-0374; Leste/Rural – (43) 3379-0012; Sul – (43)3378-0397; Oeste – (43) 3378-0360. Também há o Plantão do Conselho Tutelar, que atende após as 18h, incluindo finais de semana e feriados, pelo 125 ou (43) 99991-6752.

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Conforme o CMDCA, a veiculação de imagens e vídeos de crianças e adolescentes em situação de violência somente serve para sua revitimização, mesmo que o intuito seja de identificar o agressor. No caso específico de violência sexual, qualquer divulgação de imagens é crime. Todo o material audiovisual deve ser encaminhado à delegacia especializada em crimes contra crianças e adolescentes, o NUCRIA (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítica de Crimes).


Em Londrina, o contato com o NUCRIA pode ser feito pelo telefone (43) 3325-6593. O horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, é das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

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Outros dois canais disponíveis ao público são o Disque 100 (Disque Denúncia Nacional) e o Disque 181, aberto para qualquer município do Paraná. As ligações são gratuitas para ambos os serviços, que funcionam 24 horas, todos os dias da semana. Já o CMDCA atende pelos telefones (43) 3378-0028 e (43) 3378-0038.


Estatuto – O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a Lei 8.069/1990 e Lei 13.010/2014, dispõe, dentre sues vários itens, que toda criança e adolescente deve ter garantido o direito de ser educado e cuidado sem uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Isso vale para os pais, responsáveis, integrantes da família ampliada, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou, ainda, por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los ou protegê-los.

CMDCA – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão paritário, composto por representantes da sociedade civil e do poder executivo municipal, e integra o Sistema de Garantia de Direitos, sendo o responsável por propor, deliberar e controlar as políticas municipais voltadas para crianças e adolescentes.


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