Pais e responsáveis devem ficar atentos a exageros e abusos cometidos por escolas na hora de pedir a lista de material dos alunos. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) orienta que a lista deve ser compatível com as atividades a serem desenvolvidas e não pode conter itens que sejam de uso coletivo como sabonete e papel higiênico.
Danielle Karam não entende porque, além da taxa de material, precisa comprar três unidades de sabonete líquido e duas de hidratante solicitadas na lista da filha de 3 anos. ''Não é uma escola cara e eles não pedem muitos itens. Mas também não vou me opor a comprar, senão pode sobrar para minha filha'', conta. Já Lenise Aubrift Klenk estranhou o fato da escola de educação infantil da filha Clara pedir quatro pacotes de papel higiênico, uma vez que menina, agora com 2 anos e 9 meses, ainda usava fraldas. Outros itens de higiene pessoal como guardanapo, caixas de lenços de papel e álcool líquido também foram pedidos em grande quantidade. Mesmo sendo uma escola pequena, Lenise questiona se a compra desse material seria obrigação dos pais e o que, de fato, estaria incluído na mensalidade.
A reportagem pesquisou a lista de material do ensino infantil e fundamental de algumas das maiores instituições de ensino da Capital. Rolos de toalha de papel, lenços de papel e lenços umedecidos são pedidos comuns. Chama a atenção também a solicitação de livros de histórias e brinquedos, ainda que as instituições de ensino divulguem ter bibliotecas e até brinquedotecas.
A pedagoga Salete Gallon de Aguiar questiona os exageros na quantidade de itens e a inclusão de materiais sem aparente propósito pedagógico entre os pedidos. ''Se todo esse material que eles pedem são mesmo necessários, então nas escolas com limitações não teria aprendizagem. O aluno pode aprender debaixo de uma árvore e valoriza até mais a palavra do professor. É a família e a escola que fazem diferença no aprendizado, não o brinquedo'', argumenta.
Danielle também critica a quantidade exigida. Além de uma taxa de material de quase R$ 1 mil, a escola do filho de 9 anos ainda pediu uma extensa lista adicional. Na opinião da educadora, sem excesso de materiais, o professor teria que se preocupar mais com o conteúdo em si.
Mãe de Olívia, de 4 anos, Gabriele Kiatkoski elogia a iniciativa da escola da filha em pedir sucata na lista de material. ''Eles pedem bandejinha de isopor, copo de iogurte, de yakult e de sorvete, caixa e até casca de ovo. Dentro dessa lógica do ecologicamente correto, também acho legal o pedido de uma caneca de uso individual para as crianças não ficarem usando copos descartáveis'', afirma.
Gabriele se diz satisfeita por ver ao longo do ano letivo todos os itens adquiridos sendo aproveitados em sala de aula. Mas esse aspecto também é questionado por Lenise. ''Pediram 100 palitos de sorvete e 100 de churrasco, 100 folhas de papel sufite, massa de modelar, entre outros. Mas ela faz poucos trabalhos manuais, nem tem habilidade para isso ainda. Eu acredito que o pai que leva todos os itens acaba compensando aquele que não leva'', conta. Ela diz usar do bom senso na hora de comprar, já que, além do material escolar, são gastos da mesma época a taxa de rematrícula, a mensalidade e também a aquisição do uniforme.
Para Salete, é importante que os pais discutam a questão do material com a instituição desde o começo. ''Tem que encontrar uma escola que a pessoa concorde. Para isso ela deve conhecer os métodos de trabalho para, qualquer coisa, buscar uma outra opção''. Do contrário, orienta a pedagoga, é o filho que pode ser prejudicado caso o pai vá contra a lista indicada pelo estabelecimento.
O Procon também orienta que a escola não pode exigir a compra em loja própria, tanto de materiais como do uniforme, nem indicar ponto de venda.
Antes da compra, os pais e responsáveis devem verificar o que sobrou do material escolar do período anterior para ver o que pode ser reaproveitado. Além disso, é preciso fazer uma pesquisa de preços. Em um levantamento realizado entre 11 e 14 deste mês, o Procon encontrou diferenças de até 233,3% entre um revendedor e outro. Foram considerados os preços de 128 itens e a relação está disponível no portal www.procon.pr.gov.br. O consumidor deve clicar no link pesquisas, depois em pesquisas de preço e em material escolar.