Embora tenha sido constatado um aumento no número de divórcios durante o isolamento social, os registros de novas uniões estáveis subiu 25% nos cartórios de notas do Paraná entre os meses de maio e agosto deste ano. Nesse período, esse número subiu de 570 para 710.
Um dos prováveis motivos para esse aumento está na possibilidade de realização do procedimento virtualmente, medida essa que foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça por causa da pandemia. Assim, os casais não precisam sair de suas casas para formalizar a união.
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Outros estados registraram altas parecidas entre os mesmos meses (maio e agosto): Ceará (124%), Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%).
A união estável, embora seja diferente do casamento, também pode definir o regime de bens do casal, a alteração do nome, concede direitos previdenciários, inclusão em plano de saúde, odontológico, dentre outras questões. Essa modalidade de convivência conjugal foi reconhecida formalmente pelo STF em 2011 e pode ser firmada tanto entre pessoas de gênero opostos quanto por casais homoafetivos.