O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, emitiu nesta quarta-feira (24), recomendação administrativa relacionada às autorizações de viagem para crianças e adolescentes. Em razão de mudança recente na legislação, o documento esclarece os casos em que a autorização é necessária.
Crianças e adolescentes com menos de 16 anos só precisam de autorização judicial (ou seja, emitida por um juiz) quando viajarem sem a companhia de pessoa maior de 18 anos. Não é necessária a autorização, entretanto, quando a viagem for para comarca vizinha, no mesmo estado ou na mesma região metropolitana. Também não é preciso autorização quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja acompanhada de pais, tios (maiores de 18 anos), avós, bisavós, trisavós ou irmãos (maiores de 18 anos) – nesses casos, o parentesco deve ser comprovado pelos documentos pessoais dos viajantes. Tanto as crianças e adolescentes quanto os acompanhantes devem sempre portar documento oficial de identificação com fotografia e validade em todo o território nacional.
Autorização dos pais – Quando a criança ou adolescente viaja acompanhada de outra pessoa (não parente) maior de 18 anos, basta uma autorização particular com firma reconhecida em cartório, sem necessidade de se recorrer a um juiz. É o caso, por exemplo, de crianças e adolescentes que viajam com clubes, associações, escolas ou academias, com um adulto responsável (técnico ou professor, por exemplo). Não é preciso solicitar autorização judicial, é suficiente uma autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório, na qual constem a identificação da criança/adolescente e do acompanhante maior de 18 anos, com previsão das datas de ida e volta, destino, meio de transporte e objetivo da viagem.
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A recomendação orienta para que as instituições que promovem viagens (clubes, escolas, associações ou academias) tenham um modelo padronizado de autorização, com todos os dados necessários, para fornecerem aos pais ou responsáveis. Cabe a quem transporta controlar o embarque, verificando a documentação dos viajantes. Caso faltem os documentos ou haja dúvida quanto à sua autenticidade, o embarque não deverá ser permitido, sob pena de multa de três a vinte salários mínimos.