Até o dia 27 de dezembro, empresas e pessoas físicas podem doar parte do Imposto de Renda devido para o Fipar (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa). O valor arrecadado será usado para financiar programas e ações em defesa, promoção e garantia de direitos de pessoas idosas, em todo o Estado. A aplicação dos recursos é definida pelo Cedi-PR (Conselho Estadual dos Direitos do Idoso), composto por representantes da sociedade e do Estado.
De acordo com o superintendente de Políticas de Garantia de Direitos da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social, Leandro Meller, a doação é uma forma de ampliar os recursos do Fundo, ao mesmo tempo em que fortalece as políticas voltadas a esse público.
"Todo o recurso direcionado é fiscalizado pelo Cedi, que analisa, seleciona e aprova os projetos que serão financiados. A secretaria da Família, por outro lado, tem a responsabilidade de administrar os recursos, e também pode apresentar propostas para aplicação do valor", salienta.
Leia mais:
Aline Wirley e Igor Rickli apresentam filhos adotivos ao público
PRE reforça a obrigatoriedade de cadeirinha e assento elevado para crianças
Confira 5 dicas para evitar acidentes domésticos com crianças nas férias
Casal de Sarandi adota irmãos e vídeo do encontro da família viraliza nas redes sociais
COMO DOAR – Os valores doados são repassados ao Fipar, conforme os limites definidos em lei. A doação é feita por meio de depósito bancário, diretamente na conta do fundo. Pessoas jurídicas podem doar 1% para o Fundo. Para os cidadãos que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, o limite de doação é de até 6% do valor do imposto devido no período de apuração.
O comprovante de depósito precisa ser enviado para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi) pelo e-mail: [email protected]. O e-mail deve conter nome completo ou razão social do contribuinte, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). Será emitido um recibo, comprovando a doação para cada doador mediante prévia solicitação e apresentação de comprovante de depósito feito em favor do Fipar.
"A doação é feita agora e a dedução será registrada pelo contribuinte no momento em que ele realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ou seja, em 2019", explica a assessora financeira da Secretaria da Família, Marcela Evangelista. Segundo a assessora, a doação ao Fipar não impede que o contribuinte doe também para outros fundos, como o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA).
BENEFICIADA – Os recursos do Fipar podem ser direcionados tanto para financiar políticas públicas para a população idosa, quanto para projetos específicos inscritos no banco de projetos do Fipar.
MUNICÍPIOS - No ano passado, um edital do Cedi destinou R$ 11 milhões do Fipar para financiar projetos desenvolvidos por municípios de todo o Estado. Ao todo, 217 propostas foram aprovadas e as prefeituras já estão recebendo os recursos, que variam de R$ 40 mil a R$ 100 mil.
SERVIÇO:
Depósito em conta-corrente para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta-Corrente: 11545-2
CNPJ do Fipar: 14.255.701/0001-33