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Em Londrina

Fundo da Criança e Adolescente recebe repasses do IR

Redação Bonde com Assessoria
14 dez 2018 às 15:49

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- AEN/PR
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Até dia 28 de dezembro, os cidadãos e empresários que desejam ajudar na manutenção e execução de projetos que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes de Londrina, podem destinar parte de seu IR (Imposto de Renda) devido para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). 


As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido ao Fundo, e as pessoas jurídicas (empresas) estão habilitadas a destinar 1% do imposto, que não concorre com os benefícios fiscais (PAT, PDTI/PDTA), atividade audiovisual, doações ou patrocínios de caráter cultural e artístico. Toda a destinação segue o preconizado na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.131/2011 e a Lei Federal nº 8069/90.

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Atualmente, há um saldo positivo de cerca de R$ 5 milhões líquidos no FMDCA de Londrina. Além desse recurso, outros R$ 2,2 milhões estão empenhados com os projetos já formalizados. Com esse dinheiro, o Município de Londrina consegue apoiar ações, atividades, programas e projetos desenvolvidos em diversas áreas como, por exemplo, no esporte, educação, cultura, lazer e casas de acolhimento e apoio aos menores de idade. 

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Para isso, as entidades, além de atuarem junto à rede de proteção às crianças e aos adolescentes, precisam estar devidamente registradas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e devem se atentar à publicação dos editais de chamamento. Assim, se apresentarem toda a documentação necessária e estarem aptas, elas recebem o recurso para financiar seus projetos. 

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Como ajudar
Para destinar parte do Imposto de Renda devido, o cidadão ou responsável pela empresa deve acessar o site da Prefeitura de Londrina. Em seguida, na página do CMDCA, deve clicar em "Campanha Futuro Criança" ou pode entrar diretamente pelo link https://bit.ly/2RYSaGL . Nesta página, o contribuinte encontrará diversas informações relevantes que podem ajudar, em caso de dúvidas.


Para doar, é possível fazer todo o cadastro sozinho, sem precisar entrar em contato com o CMDCA. Aqueles que tiverem dúvidas quanto ao valor que vão destinar ao fundo, poderão seguir os passos da ferramenta "Veja exemplos de cálculo". 

Sabendo o valor a ser repassado, a pessoa física ou jurídica deve preencher as informações solicitadas sobre seus dados pessoais, como CPF, nome completo, endereço (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP), telefone para contato (com o DDD) e endereço eletrônico (e-mail). Ao final, o site emitirá um boleto bancário que deve ser pago até o dia 28 de dezembro.


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