Com o fim de um relacionamento (casamento ou união estável), quando há filhos, os pais buscam constantemente dividir o tempo de convivência com as crianças, pensando no bem-estar delas. Em festas, comemorações familiares e, especialmente, nas férias escolares, essa divisão pode se tornar um problema, caso não haja um bom diálogo entre os pais ou um acordo judicial.
Geralmente, no momento da separação, são definidos apenas o regime de visitas e o valor de pensão alimentícia a ser pago. Atualmente, o regime de guarda compartilhada é a regra na questão de guarda de filhos, salvo exceções analisadas pelo juiz. Em resumo, esse regime confere tanto à mãe quanto ao pai a responsabilidade sobre a criação dos filhos, mesmo após a ruptura da vida conjugal, havendo a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do genitor que não viva no mesmo domicílio, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Por essa razão, nessa época do ano, surge uma série de dúvidas e disputas entre os pais sobre como serão as viagens e férias escolares. Embora a lei não defina claramente qual a regra para esse tipo de situação, o que se tem buscado é estabelecer um equilíbrio entre pai e mãe. Nas férias e nos feriados, permanece valendo o formato ordinário (finais de semanas alternados ou outra acordada), sem conceder prioridade ou direito de escolha de qualquer um dos pais.
Se o caminho escolhido for um acordo ou pedido judicial, este deve ser detalhado na regulamentação dessas datas, inclusive com progressão ao longo dos anos. As decisões judiciais e alguns acordos que vêm sendo firmados nesse sentido têm estabelecido que, no período de férias escolares, a criança fique uma quinzena com o pai e outra com a mãe. Além disso, nesses acordos, é estabelecido com quem a criança passará algumas datas de feriados prolongados, alternância entre a data de aniversário da criança, entre outros.
O foco dessas decisões deve sempre ser os filhos envolvidos, portanto, priorizar determinados detalhes é essencial. Por exemplo, se a criança ainda é muito nova, os períodos exclusivos são mais curtos e frequentes. Quando o filho ainda não pernoita com um dos pais, não é prudente que se tire longos períodos de férias com a criança. É uma adaptação que exige esforço e maior paciência.
Um ponto importante diz respeito à questão das viagens. Desde do início de 2019, nenhum menor até 16 anos pode viajar para fora da cidade onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem a autorização judicial. A nova regra foi estabelecida pela Lei Federal 13.812/2019. Ainda, como medida preventiva, a nova lei modificou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regula as viagens de crianças e adolescentes em território nacional. Para viagens ao exterior, se a criança estiver acompanhada de apenas um dos pais, deverá ter a autorização expressa do outro – obrigatoriamente com firma reconhecida em cartório. Outra forma de conseguir essa autorização é com uma decisão judicial.
O ideal é que se estabeleça o quanto antes as regras de visitas, festas, viagens e férias. Além de evitar disputas desnecessárias entre os genitores, a criança é preservada e consegue ter uma convivência equilibrada com os pais, independentemente do status de relacionamento de cada um.
(Artigo de Milena Kendrick Fiuza)