Os episódios são cada vez mais comuns. Uma mulher que sofreu violência ou esteve em um relacionamento abusivo decide desabafar e contar sua história em uma rede social.
A partir desse relato, as reações costumam variar desde apoio por parte de amigos e seguidores (no caso de pessoas famosas), identificação de outras mulheres que também foram alvos de agressão a questionamentos como "por que se expor tanto?" ou "por que tocar nesse assunto em público?".
"Falar sobre uma agressão faz parte do processo de conscientização e de cura", afirma Kátia Rosa, psicóloga e líder nacional da área de psicologia do projeto Justiceiras.
Conforme a mulher conta a sua história, repete o que aconteceu com ela, seja pessoalmente, para amigos e familiares, ou publicamente, em redes sociais, ela vai tomando consciência da violência que sofreu.
"Dizer que essa mulher está querendo chamar a atenção ou está fazendo isso porque ainda é apaixonada pelo cara é uma forma de desqualificar a fala dela. A mulher tem o direito à fala pública. Quando ela é julgada por isso está sofrendo mais uma agressão", diz.
A psicóloga explica que o processo de fala e escuta é muito importante porque, ao mesmo tempo em que é curativo para quem se pronuncia, também é esclarecedor para quem vai se informar por meio desse relato e perceber que também é um alvo de violência.
"Às vezes, a mulher percebe que o relacionamento dela não está bom, mas não sabe que aquilo é uma forma de violência", observa Kátia.
Isso acontece porque não é apenas a agressão física que é considerada violência contra a mulher. De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006), são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, íntima, patrimonial e moral.
"A violência psicológica é a mais frequente, responsável por 85% dos casos que chegam até nós", diz. A Lei Maria da Penha classifica como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima (leia mais no fim do texto).
Para ampliar a voz dessas mulheres, o projeto Justiceiras lançou, em 31 de agosto, a campanha #MeTooBrasil, inspirada no movimento Me Too, que expôs abusos praticados no setor audiovisual de Hollywood e que resultou na condenação do produtor Harvey Weinstein a 23 anos de prisão por agressão íntima e abuso.
Com o slogan "O silêncio acabou", o objetivo da versão brasileira é dar visibilidade aos relatos e oferecer suporte jurídico, psicológico, assistencial e médico a mulheres alvos de violência doméstica. A campanha é uma extensão do projeto Justiceiras, idealizado pela promotora de Justiça Gabriela Manssur, que surgiu em março com o aumento dos casos de agressão durante a pandemia da Covid-19.
Os relatos, tanto por meio de canais como o site #MeTooBrasil ou por redes sociais, são o primeiro passo para a mulher buscar ajuda e fazer uma denúncia formal, conta a psicóloga.
No entanto, é preciso tomar alguns cuidados ao contar a história publicamente para não sofrer um processo por crime contra honra (calúnia, difamação e injúria), explica Luciana Terra, advogada e líder nacional da área jurídica do projeto Justiceiras.
"Para evitar medidas judiciais, a mulher deve falar como a protagonista. Não identificar o homem com nome completo ou marcá-lo no post, por exemplo", diz.
Mas contar em detalhes como se deu a agressão é importante, pois assim outras mulheres que foram alvos do mesmo agressor podem reconhecê-lo.
"Eles atuam sempre de forma igual, às vezes nem é preciso falar o nome", observa a advogada. "E denúncias de mais mulheres acumulam provas robustas, têm o mesmo relato."
Exemplos disso são as denúncias que levaram às condenações do ex-médico Roger Abdelmassih e do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus.
Luciana destaca que, de acordo com o STJ (Superior Tribunal de Justiça), o depoimento do alvo tem valor de prova, já que muitas vezes esses crimes não têm testemunhas, pois acontecem entre quatro paredes.
Formas de violência contra a mulher, de acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha
1- Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
2 - Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
3 - Violência - entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua intimidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gestação, ao aborto ou à venda do corpo, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos íntimos e reprodutivos
4 - Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades
5 - Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Procure ajuda
Central de Atendimento à Mulher: 180
Projeto Justiceiras: justiceiras.org.br
Me Too Brasil: site metoobrasil.org.br e WhatsApp (11) 99636-1212