Nos últimos dias, vários casos envolvendo famosos e pensão alimentícia apareceram na imprensa. Dado Dolabella e o ex-jogador de vôlei Giba foram alguns deles. Dessa forma, o Bonde procurou a advogada Tássia Scudeller Prevedel para sanar algumas dúvidas.
Segundo a advogada, o assunto pensão alimentícia faz parte do Direito de Família e "sempre há algumas dúvidas a respeito do tema, já que a sociedade está em constante transformação e com isso a lei muda constantemente".
Ela diz que, para pleitear a pensão alimentícia, o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina, em seus artigos 1.695 e 1.696, que "o dever de alimentar ocorrerá quando a parte não possuir condições para o autossustento, entendendo-se como parte não apenas filhos, mas também pais e ex-cônjuges". Ou seja, a pensão alimentícia pode ser destinada aos filhos, menores de 18 anos ou incapazes; aos filhos que, embora possuam mais de 18 anos, encontram-se matriculados em curso de graduação ou curso técnico; a ex-cônjuges e aos pais, geralmente idosos.
Uma dúvida bastante recorrente nesse sentido inclui as gestantes. Segundo a advogada, "no caso de um bebê a caminho sem que os pais estejam em um relacionamento fixo, é direito da gestante (Lei nº 11.804/2008) requerer o que se denomina de alimentos gravídicos, para que não recaia somente a ela o gasto com despesas relacionadas ao período da gravidez", tais como a própria alimentação da mãe e do bebê, o pré-natal, a assistência médica, "além das despesas que juiz considerar pertinentes". Após o nascimento, há a conversão para pensão alimentícia.
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Para determinar o pagamento de pensão
Antes de tudo, buscar um profissional competente é imprescindível, seja um advogado particular ou um defensor público (para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com um advogado).
"O profissional escolhido redigirá uma petição inicial, explicando todo o caso, e é importante a juntada de documentos que comprovem todos os gastos despendidos do requerente. O juiz, se acatar com o pedido inicial, fixará os chamados alimentos provisórios, para enquanto durar o processo e, ao final, com a sentença, o valor dos alimentos definitivos será definido", afirma Tássia.
A advogada ressalta que, muitas vezes durante o processo, a mulher pode sofrer ameaças e, nesses casos, "é importante buscar a delegacia mais próxima e realizar um boletim de ocorrência, considerando que tal ato incide no crime denominado coação no curso do processo, presente no artigo 344 do Código Penal (Lei nº 2.848/1940) e, em casos de ameaça contra a mulher, a Delegacia da Mulher deve ser acionada".
É necessário explicar que a pensão alimentícia, embora seja assim denominada, engloba muito mais do que alimentos: o valor é definido a partir da análise dos itens necessários para sobrevivência do requerente.
Tássia diz que gastos com saúde (assistência médica, plano de saúde, remédios), educação (material escolar, mensalidade de escola, gastos com a graduação), habitação (aluguel, despesas com água, luz), vestuário, higiene e lazer também são considerados para a definição do valor. Dessa forma, "o juiz, ao analisar o pedido de pensão, pesará a necessidade do alimentando (quem pede a pensão) e a possibilidade do alimentante (a quem se pede a pensão)".
Isso significa que "o salário do possível alimentante e o seu modo de vida serão levados em consideração para que se chegue a um valor total, podendo, em caso de dúvidas sobre o valor de tal renda, ser pleiteado ao juiz que requeira à Receita Federal detalhes acerca dos bens e ganhos do requerido".
Geralmente conforme decisões de alguns tribunais, o valor da pensão alimentícia gira em torno de 30% do salário bruto do requerido, entretanto cada caso é analisado individualmente.
Tássia afirma que "não há uma data definida para que o requerido se exonere do pagamento da pensão alimentícia", até porque, como na maioria dos casos de aplicação do Direito, o caso concreto será analisado para, então, a lei determinar a melhor maneira de resolução. Por isso, existindo a necessidade de alimentação e a impossibilidade de autossustento, a pensão continuará em vigência.
A advogada reitera que os casos de pensão alimentícia devida a filhos menores geralmente se mantêm até que os filhos "completem 18 anos e que, em caso de matrícula em curso de graduação, o pagamento da pensão se estende até que o jovem complete 24 anos".
A exoneração de pagamento de pensão alimentícia depende de decisão judicial e, "caso o jovem comprovar a impossibilidade de autossustento, o juiz dificilmente cancela o pagamento de pensão.
O único caso em que está presente um termo final para a exoneração de pagamento de pensão alimentícia é o que se refere ao pagamento a ex-cônjuge: caso este venha a se casar de novo ou iniciar um novo relacionamento em união estável, o dever de receber alimentos cessa, destaca a advogada.
Serviços
Vale lembrar que, em caso de dúvida, um profissional deve ser consultado. Em Londrina, a Defensoria Pública do Estado do Paraná realiza atendimentos para pessoas que não possuem condições financeiras de arcarem com o pagamento de advogado particular, bem como os núcleos jurídicos das universidades oferecem o mesmo serviço, tal como o "Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos" (Eaaj), da Universidade Estadual de Londrina (UEL).