Para garantir o atendimento prioritário previsto em lei às pessoas com TEA (transtorno do Espectro Autista), a Secretaria Municipal de Saúde fornece o Cartão Municipal de Identificação. O documento, que é concedido gratuitamente, permite o cumprimento da legislação municipal e federal que determina o atendimento preferencial às pessoas com TEA, direito que abrange também idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, entre outros casos. Além disso, o cartão facilita a identificação da pessoa com esse transtorno, já que os sinais e sintomas que indicam o espectro autista não são assimilados facilmente.
A iniciativa, que foi implementada há um ano, registrou a emissão de 282 cartões de identificação. E o cartão municipal pode ser utilizado nos serviços e órgãos públicos e privados, como consultórios médicos, laboratórios, bancos, restaurantes, supermercados, lojas, entre outros.
Como o autismo resulta em transtornos no desenvolvimento neurológico, ele pode, em diferentes graus, afetar o convívio social e a capacidade de comunicação das pessoas com TEA. Alguns pacientes com a síndrome podem apresentar também um comportamento mais agitado ou agressivo, o que impacta diretamente na espera por atendimento nos mais diversos ambientes.
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O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, destacou que desde a sanção da lei municipal nº 12.541/2017 pelo prefeito Marcelo Belinati, oriunda de projeto de autoria do vereador Jairo Tamura, compete à pasta contribuir com o cumprimento da legislação. "E assim lançamos, de forma inédita, essa carteira, que tem o valor de um documento chancelado pela Saúde, para que estabelecimentos públicos e privados possam dar a real prioridade às pessoas com TEA. A administração municipal é muito sensível à causa dos pacientes com TEA, bem como das demais deficiências, e estamos buscando, através das políticas públicas em Saúde, garantir o atendimento diferenciado e prioritário que eles tanto precisam", ressaltou.
Como solicitar – Toda pessoa diagnosticada com TEA tem direito ao cartão de identificação. Para solicitá-lo, basta preencher o formulário disponível na página da SMS no Portal da Prefeitura. O link para acesso é http://bit.ly/CartaoTEA . Neste formulário, são solicitadas informações pessoais da pessoa com TEA e do seu responsável, caso tenha.
Junto com o formulário devidamente preenchido, são solicitados o atestado médico (original ou cópia autenticada) que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, e que tenha sido emitido, no máximo, nos últimos doze meses; e duas fotos 3×4. Também são exigidas cópias simples do documento de identidade com foto e assinatura da pessoa com TEA, como RG ou CNH; CPF da pessoa com TEA, caso o número não conste no documento de identidade; e um comprovante de residência recente, com endereço em Londrina e que esteja em nome da pessoa com o transtorno.
Caso a pessoa com TEA seja menor de idade ou incapaz, também são solicitadas cópias simples de documento oficial de identidade com foto e CPF do seu representante legal ou responsável, junto com o documento que comprove que essa pessoa é o representante legal.
O formulário e documentos complementares devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Apoio Social, que fica na sede da Secretaria Municipal de Saúde. O endereço é Avenida Theodoro Victorelli, 103, e o horário de atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 16h.