A Corte de Cassação, instância máxima da Justiça da Itália, determinou nesta segunda-feira (16) que procurar encontros na internet pode ser enquadrado como "infidelidade".
A decisão foi tomada no julgamento do recurso de um homem que queria culpar legalmente a ex-esposa pela separação do casal, acusando-a de "violar a obrigação de coabitação". O caso nasceu após ela ter saído de casa por ter descoberto que o marido procurava outras mulheres na web.
O objetivo do homem era se livrar de uma pensão de 600 euros por mês à ex-esposa. No entanto, a Corte de Cassação rejeitou os argumentos do autor da ação e equiparou a navegação em sites de encontros à chamada "obrigação de fidelidade".
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Além disso, determinou que a mulher não cometeu abandono do teto conjugal ao sair de casa, pois foi uma reação a uma "circunstância que comprometia a confiança entre os cônjuges e dera início à crise matrimonial na origem da separação".
O código civil italiano inclui a fidelidade como uma das obrigações do casamento. Na teoria, o cônjuge que violar a norma pode ser considerado responsável pelo divórcio e, por consequência, ter de pagar pensão, caso o parceiro ou a parceira tenham situação econômica desfavorável.
Contudo, na prática, os tribunais do país costumam considerar se a infidelidade começou em um contexto já de crise matrimonial.