A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta (9) uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação de danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva a seus filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica (PLS 700/2007).
A caracterização desse abandono afetivo como uma conduta ilícita foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e, na comissão, teve o parecer aprovado do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto será enviado agora para a Câmara dos Deputados.
O texto final determina que o pai ou a mãe que não tiver a guarda da criança ou do adolescente também ficará obrigado pelo Código Civil não só a visitá-lo e a tê-lo em sua companhia, como também a fiscalizar a sua manutenção e educação.
O projeto define a assistência afetiva devida pelos pais aos filhos menores de 18 anos como a orientação quanto às escolhas e oportunidades na área da educação e profissionais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldades; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, desde que possível de ser atendida.
Além dos deveres de sustento, guarda e de educação dos filhos menores, a proposta altera o ECA para também atribuir aos pais os deveres de convivência e assistência material e moral. Esse aspecto passará a ser considerado nas decisões judiciais de destituição de tutela e de suspensão ou destituição do poder familiar.
Juiz pode afastar pais negligentes
A negligência do pai ou da mãe também será incluída entre as hipóteses que permitirão a um juiz determinar, como medida cautelar, o afastamento do denunciado da moradia.
Hoje as hipóteses admitidas para a adoção dessa medida são apenas as de abuso sexual e maus-tratos.
Outra mudança importante é que os diretores das escolas de ensino fundamental também passam a ter a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, de abuso ou de abandono afetivo a que tomem conhecimento.
Hoje, a lei obriga estes educadores a denunciarem apenas casos de maus-tratos, faltas reiteradas injustificadas e elevados níveis de repetência.