Entra em vigor nesta segunda-feira (20) as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para partos nos planos de saúde. A nova medida tem como principal meta estimular os nascimentos por partos normais e diminuir o número de cesarianas. Hoje, os planos de saúde têm uma taxa de 85% de cesarianas contra 40% das redes públicas. Enquanto o índice indicado pela OMS é de 15%.
Com as mudanças, a partir de hoje, para realizar uma cesariana na rede privada, as gestantes vão precisar de justificativa médica por escrito. Os médicos também terão que preencher um partograma, um documento que registra os trabalhos de parto, para justificar a necessidade do procedimento invasivo.
O objetivo é que as intervenções cirúrgicas ocorram somente quando as gestantes apresentarem complicações de saúde ou houver algum tipo de risco para a vida do bebê.
Uma das novidades mais polêmicas da medida é a impede a realização de cesáreas marcadas com antecedência, o que pode afastar muitos médicos dos planos de saúde.
Se a gestante de fato optar pela cesárea o médico deve encaminhar, junto a um relatório médico detalhado, um termo de consentimento livre e esclarecido assinado pela paciente. O ideal, no entanto, é que a solicitação ocorra na 39ª semana.
Caso o médico que acompanha a gestante não realize partos normais, a paciente deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que deverá disponibilizar um profissional que faça o atendimento. Se o plano não providenciar um novo profissional para fazer o parto, a gestante poderá enviar uma reclamação à ANS.