Além das mulheres, agora, transgêneros, transexuais e homens homossexuais, têm a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) como proteção contra a violência doméstica. E o sujeito ativo da violência contra esse grupo também pode ser do sexo feminino, uma vez caracterizada a relação familiar, afetiva ou doméstica.
"As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são muito importantes. Podem e devem ser arbitradas a pessoas do gênero feminino, resguardando homens gays, travestis, transgêneros e transexuais, além das mulheres. Mas o vínculo de relação deve ser doméstico, seja familiar ou afetivo.", comenta Dra. Ivone Zeger, autora do "Livro Direito LGBTI – Perguntas e respostas", única obra do gênero para leigos.
A advogada especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), acrescenta que, no caso de uma relação de vizinhas, por exemplo, a Lei não se aplica, pois não é entendido vínculo de proximidade, como é a familiar ou afetiva.