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Direitos e deveres

Esclareça suas dúvidas sobre a PEC das Domésticas

Redação Bonde
13 jun 2013 às 12:10

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- Reprodução
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Não tem como negar: a mão de obra para serviços domésticos está a caminho da extinção. A busca por melhores oportunidades de trabalho e remuneração levou a uma escassez desses profissionais. Com menos gente interessada em trabalhar no setor, os salários da categoria aumentaram e ter uma empregada ou mesmo uma diarista está se tornando um 'luxo' para poucos. Diante da nova realidade, a família brasileira já começa a se acostumar a um novo modelo de trabalho doméstico: a divisão da tarefas.

Mas, quem ainda tem o privilégio de contar com um profissional doméstico, também deve se adequar às novas leis que ampliam os direitos trabalhistas de empregadas, babás, governantas, cozinheiros, motoristas, entre outros profissionais que prestam serviços contínuos à empresas ou famílias. Até agora, estes direitos eram aplicados somente para trabalhadores urbanos e rurais.

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O assunto já gerou muita polêmica e continua sendo motivo de dúvida para empregados e empregadores. Para esclarecer de vez quais são os reais deveres de quem emprega um profissional doméstico relacionamos a seguir quais são as novas exigências trabalhistas, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas. Anote aí:

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Contrato de trabalho: é recomendável que o empregador formalize a situação de seu empregado através de um contrato de trabalho, para evitar futuros aborrecimentos e ter um serviço de acordo com a lei. Nele, preocupe-se em ser claro e objetivo quando enumerar as obrigações acordadas, por exemplo:

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Determine um horário de entrada e saída, sempre respeitando o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais;


Informe que as horas extras serão pagas caso o horário seja ultrapassado;

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Mencione como e de que forma será realizado o controle de horas trabalhadas (através de folha de ponto ou se o empregado avisará a quantidade de dias, por exemplo), lembrando que o salário não pode ser inferior ao mínimo vigente (estadual ou nacional, caso o Estado não determine esse valor);


Especifique como será a jornada de trabalho (se o empregado dormirá no local, ficando à disposição do empregador, se vai trabalhar apenas no horário estabelecido etc.); esclareça que o recolhimento do FGTS será realizado de acordo com a lei vigente;

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Inclua as assinaturas de duas testemunhas, uma em nome do empregador e outra para o empregado. A regra é a mesma para aqueles que trabalham em período noturno, apenas levando em consideração que as horas extras terão o adicional noturno.


Registro na carteira de trabalho: além do contrato, assim como acontece com os outros profissionais, o empregador deverá fazer o registo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de seu funcionário. Para isso, basta preencher o campo "Empregador" com seu nome completo; citar o endereço no espaço correspondente; mencionar o número do CPF no campo destinado ao CNPJ; especificar o tipo de local onde o empregado atuará e sua função.

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FGTS: assim como era feito antes da emenda, mas em caráter facultativo, o empregador descontará 8% sobre o salário do empregado para o FGTS. Agora, a base de cálculo será ampliada: além da remuneração mensal, as horas extras e o adicional noturno também vão incidir no imposto. Esta operação é feita através do programa SEFIP da Caixa Econômica Federal, no qual o empregador preenche as informações necessárias e gera a guia para pagamento. Para fazer essas transações com segurança é preciso ter um certificado digital, serviço pago que tem validade de dois anos. Mais informações sobre como obter o certificado estão disponíveis no site da Receita Federal.


INSS: o recolhimento deste imposto continuará com a mesma porcentagem de 12%. A única diferença é na base do cálculo, assim como no FGTS (salário, horas extras e adicional noturno - esses dois últimos caso sejam realizados no mês em questão). O pagamento do imposto pode ser feito com um carnê, disponível em papelarias, no qual o empregador deverá colocar os dados pessoais da empregada, citar o salário e possíveis valores pagos a mais naquele mês, e o número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) do empregado. Outra opção é através do site da Previdência Social (www.mps.gov.br), onde o empregador pode gerar a guia de recolhimento e preencher com as mesmas informações citadas anteriormente. Os pagamentos podem ser realizados nas agências bancárias ou pela internet.

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Segurança no trabalho: o empregador também deverá oferecer um ambiente de trabalho seguro para seu funcionário, cumprindo as normas de higiene e saúde, além de equipamentos de proteção que possam zelar pelo bem-estar físico do empregado.


Outros deveres: não deixar de pagar o salário mensalmente, sob nenhuma hipótese ou alegação; não manter diferenças, sejam elas na remuneração, cargo ou critério de admissão, que sejam atribuídas ao sexo do indivíduo, etnia, estado civil ou à deficiência que ele por ventura obtiver; não contratar menor de 16 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre; em casos de demissão sem justa causa, pagar 40% de FGTS e indenização sobre o saldo do fundo.


Portal do Empregador: lançado em 3 de junho para facilitar o cumprimento das obrigações legais, o Portal do Empregador Doméstico, no módulo empregador, disponibiliza diversas funcionalidades, como possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias, folha de controle de ponto, controle de horas extras, cálculo dos valores a serem recolhidos (como INSS e férias) e emissão da guia de recolhimento para contribuição previdenciária. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, o sistema está em "fase experimental" e terá como período inicial o mês de junho de 2013, com vencimento dos impostos para o mês seguinte. O governo salienta que, enquanto a emenda não for regulamentada, as regras para recolhimento do FGTS continuarão as mesmas. A utilização desse sistema é opcional.

O projeto ainda deverá ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado. Nele, algumas das propostas incluem a mudança na porcentagem cobrada pelo FGTS, INSS, entre outros assuntos.


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