Dicas rápidas

Veja dicas para acertar no presente do Dia das Mães

30 abr 2010 às 09:59

Faltam menos de duas semanas para o Dia das Mães e, se você ainda não comprou nada para a homenageada, vale dar uma olhadinha nas dicas a seguir para acertar no presente e não prejudicar o bolso.

Em primeiro lugar, de acordo com a Pro Teste - Associação de Consumidores, ao sair às compras, é importante ter uma definição do que vai adquirir. Isso porque a medida facilita a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto.


Não tem certeza do que agradaria a sua mãe? Uma alternativa, ainda segundo a Associação, são os cheques ou vales-presente. Entretanto, alerta a entidade, é importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto, pois a loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor de outra compra.


Os mais procurados


De modo geral, entre os presentes mais procurados pelos filhos e desejados pelas mães, estão as roupas, os calçados, os cosméticos e os eletrodomésticos e eletrônicos.


Se a sua opção for, por exemplo, um item de vestuário, saiba que a troca do produto por motivo de cor, tamanho ou gosto não é obrigatória, mas, havendo a promessa de troca, esta deve constar por escrito na nota fiscal, no recibo ou em qualquer outro comprovante de compra.


Achou melhor um perfume ou aquele creme rejuvenescedor de última geração? Então, verifique se há no rótulo ou na bula a indicação clara da composição, data de validade, identificação do fabricante e modo de usar.


Eletros


Por outro lado, quem optar por eletroeletrônicos ou eletrodomésticos deve testar o aparelho escolhido antes de sair da loja. Nesse caso, é importante também pedir instruções sobre o funcionamento, verificar se o manual de instruções está em português, se a lista de assistência técnica autorizada está acompanhando o produto, bem como observar a existência do certificado e validade da garantia.


Agora se o seu presente for um aparelho celular, lembre-se de que o produto deve estar lacrado, dentro da embalagem original e acompanhado da relação de rede autorizada de assistência técnica, manual de instruções e termo de garantia contratual.


Fique atento também às promoções, pois muitas estão vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização e não se esqueça de verificar se a operadora escolhida funciona na região onde a mãe mora e trabalha.


Seus direitos


Independente do presente escolhido, é imprescindível lembrar dos direitos na hora das compras. Nas aquisições feitas por internet, catálogo ou telefone, por exemplo, o prazo de desistência é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sendo que, para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.


Em todos os tipos de compra, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, seja em cheque ou cartão de crédito, sendo que o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartões nem exigir tempo mínimo de abertura de conta-corrente, se aceitar cheques.

Além disso, todos os produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara. Caso exista a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: total à vista e as parcelas. Também devem ser informados quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações. (Com informações da Pro Teste e Infomoney)


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