Aproveitar as promoções é sempre a melhor opção quando os filhos querem garantir um bom custo-benefício no presente para as mães. Entretanto, para valer a pena, é preciso olhar com calma e pesquisar produtos e preços, além de tomar cuidado para não cair em golpe.
A advogada Larissa Nishimura, especialista em direito do consumidor do Escritório Batistute Advogados, recomenda ainda outras opções para fugir do convencional e garantir a felicidade no Dia das Mães.
“O consumidor precisa aproveitar as promoções, que se multiplicam nessa época do ano. Mas, é preciso ficar atento se, de fato, está valendo a pena o desconto. Isso porque, muitas vezes, os lojistas elevam os preços para depois oferecer um desconto promocional. Então, é muito importante conferir se não se está pagando a metade do dobro”, orienta Larissa Nishimura, que também é membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Subseção Londrina.
Outra dica é escolher um presente que a mãe realmente esteja precisando. “Senão os filhos compram coisas sem necessidade, gastando dinheiro à toa.”
Dados da Fecomércio PR (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná) apontam que 30,5% dos consumidores devem comprar roupas, bolsas ou calçados para presentear as mães.
Em seguida, vêm perfumes e cosméticos, com 19,7% de intenção e, com 15,2%, tem gente que prefere dar dinheiro para que elas mesmas comprem o que quiserem.
“É sempre importante lembrar que utilidade doméstica não é presente. Diante disso, uma alternativa é a chamada compra coletiva, ou seja, juntar os irmãos e oferecer um presente melhor”, sugere a advogada.
Outra sugestão que pode evitar dores de cabeça com a compra de produtos, promoções e possíveis defeitos em mercadorias é encomendar um café da manhã ou levar a mãe para um almoço especial.
“Às vezes vale a pena investir numa experiência para a mãe, não necessariamente na compra de algum produto ou presente. Isso inclui um dia de SPA, um dia de beleza, uma viagem e os tradicionais cafés da manhã e almoços”, ressalta Larissa.
De acordo com ela, em todas as situações, se houver qualquer problema, o consumidor poderá acionar os órgãos de defesa, como o Procon ou o site consumidor.gov.br para fazer reclamações. Se houver necessidade, poderá ainda procurar um advogado de confiança.