Mercado em pauta

Tribunal de Justiça do Paraná toma decisão inédita

01 abr 2015 às 13:59

TJ-PR determina que produto com danos seja substituído por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso

Mais uma decisão inédita favorável ao consumidor brasileiro. O Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), através da 9ª Câmara Cível, confirmou por unanimidade decisão da 20ª Vara Cível de Curitiba e concedeu tutela antecipada em favor de corretora e administradora de seguros.
Segundo a determinação, uma concessionária de automóveis terá que substituir um veículo zero quilômetro adquirido por um cliente por outro de igual modelo e característica, sob a pena do pagamento de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
Com resultados divulgados nesta semana, a ação foi pleiteada pelo escritório do advogado e professor da PUCPR, Francisco Carlos Duarte, de Curitiba. De acordo com ele, a cliente adquiriu na concessionária um veículo zero quilômetro para utilização profissional, tendo efetuado o
pagamento à vista. "Na data designada para a entrega do veículo, uma vistoria constatou que a lataria estava amassada e a pintura apresentava riscos e bolhas. Por essas razões, a cliente recusou-se a retirá-lo e autorizou a concessionária a corrigir os defeitos. No entanto, nenhuma
correção foi feita", conta Duarte.
A concessionária cedeu um terceiro veículo para uso da cliente, estipulando o prazo de sete dias úteis para sanar o inconveniente. O prazo transcorreu sem que a empresa comunicasse qualquer resposta. Dias depois, a cliente apresentou orçamento à concessionária apontando os consertos a serem executados. Porém, mais uma vez sem retorno da empresa, que somente
manteve contato no intuito de ter restituído o automóvel cedido em empréstimo.
"O Código de Defesa do Consumidor prevê que, não sendo sanado o vício do produto no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir alternativamente e a sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos", explica Duarte. A ação judicial comprovou a veracidade das alegações da cliente, requisitando a concessão da tutela antecipatória, confirmada agora, pelo TJ-PR


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