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O caso do Hyundai Veloster e a responsabilidade legal das empresas pelo cumprimento da oferta

25 mai 2016 às 13:30
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Por: Rafael Porto Lovato, advogado e sócio do escritório Pironti Advogados

Não é atual o problema de empresas que descumprem com aquilo que ofertam aos consumidores. No caso específico do veículo Veloster, fabricado pela empresa Hyundai, muitos dos atuais proprietários adquiriram o veículo e verificaram que os itens entregues são distintos daqueles que constam na publicidade oficial da empresa.

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Desde o início da importação do referido modelo, houve grande polêmica que envolve a questão da motorização. A Hyundai CAOA insiste em informar que o veículo possui 140 cavalos de potência, enquanto os testes realizados por revistas especializadas constataram potência entre 120 e 126 cavalos.

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Somando-se ao conflito existente no que concerne a motorização, os proprietários notaram, assim que receberam o veículo, que boa parte dos equipamentos que justificavam o seu elevado valor de comercialização não estavam presentes.

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Nesse sentido, ao se observar as diferenças existentes entre a publicidade da montadora e os itens de fato presentes, verificam-se várias divergências, por exemplo (i) motor; (ii) kit multimídia; (iii) equipamento de áudio; (iv) iluminação externa, dentre outros.


Faz-se de suma importância esclarecer as ilegalidades decorrentes da veiculação de publicidade enganosa e a possibilidade de que os consumidores venham a exigir o cumprimento da oferta.

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Especificamente em relação à publicidade enganosa, o artigo 37, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê: "Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços".


Além disso, de acordo com o disposto no artigo 20 do CDC, em situações nas quais ocorram ilegalidades decorrentes de publicidade enganosa, o consumidor poderá optar entre o abatimento proporcional do preço ou a devolução da mercadoria com a restituição do valor pago pela mesma.


Ao observar as divergências existentes pela falta de equipamentos, alguns consumidores proprietários do veículo Hyundai Veloster ingressaram com ações indenizatórias a fim de obter o abatimento proporcional do valor indevidamente pago.

As primeiras demandas judiciais sobre o tema foram apreciadas e julgadas pela Turma Recursal do Estado do Paraná e restou determinado que a Hyundai CAOA deve restituir o valor proporcional, condenando a empresa a indenizar os danos morais que foram sofridos pelo proprietário (comprador) do veículo.


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