Mercado em pauta

Dias das Mâes pode causar prejuizos ao consumidor e ao fornecedor

07 mai 2004 às 11:00

De acordo com as estatísticas, o Dia das Mães é a segunda data comemorativa que mais fomenta o comércio brasileiro, ficando atrás somente do Natal. Por isso, diante da grande quantidade de compras e vendas do comércio, podem os envolvidos nesta relação – consumidor e fornecedor - restar prejudicados. Estes prejuízos podem ser decorrentes de uma oferta anunciada pelo fornecedor, mas não cumprida em sua integralidade, pela ausência de informação dos juros embutidos no parcelamento de um bem adquirido a prazo, pelos cheques sem fundos recebidos pelos fornecedores que não consultam os cadastros de inadimplentes, bem como de outras ações praticadas tanto pelo consumidor quanto pelo fornecedor.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, os consumidores, teoricamente a parte mais frágil da relação, tomaram conhecimento de seus direitos e estão reivindicando-os com maior freqüência. Por outro lado, os fornecedores também precisam resguardar-se do abuso dos pedidos formulados por consumidores mal intencionados, que buscam enriquecer por meio da desenfreada e inadmissível indústria das indenizações.
Os erros mais freqüentes na relação de consumo podem ser evitados se o fornecedor ou o consumidor tomassem alguns cuidados. Exemplo disso é a oferta anunciada pelo fornecedor de um serviço ou um produto, a qual deverá especificar corretamente quais são as condições para esta venda ou prestação, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a veiculou e fará parte da relação comercial com o consumidor. Isto quer dizer que qualquer promessa realizada pelo fornecedor deve ser cumprida, sob pena de sanções administrativas por parte do Procon e de eventual condenação em ação própria movida pelo consumidor nos órgãos do Poder Judiciário.
Ao mesmo tempo que o consumidor pode ser a parte lesada, também pode causar lesão ao fornecedor quando emite cheques sem fundos. As estatísticas comprovam que, em dezembro de 2003, a média de cheques sem fundos era de 13,9 para cada 1000 compensados; em janeiro deste ano, a média subiu para 14,2. O Serasa realiza estudos desde 1991 e já identificou que o pico do calote ocorre no mês de maio, sendo que no ano passado chegou a 17,6 cheques sem fundos para cada 1000 compensados, ou seja, o mês do Dia das Mães é o de maior incidência de cheques sem fundos no comércio. Desta forma, deve o fornecedor proteger-se consultando o cheque emitido pelo consumidor, solicitando documentos – carteira de identidade e cartão do Banco - para comparar as assinaturas e verificar que não se trata de cheque furtado.
Portanto, cabe tanto ao consumidor quando da compra de um produto, quanto ao fornecedor ao prestar o seu serviço, certificarem-se de seus direitos e deveres, usando a boa-fé como um princípio para suas relações comerciais.

Autor: Triciana Pizzatto, sócia-advogada do escritório Idevan Lopes & Ricardo Becker Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. E-mail: triciana@direitoempresarial.com.br


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