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Contribuinte deve ficar atento às mudanças no Imposto de Renda de 2017

02 abr 2017 às 17:48

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Especialista esclarece ainda pontos importantes que devem ser observados no preenchimento

No dia 28 de abril encerra-se o prazo de declaração de Imposto de Renda e a previsão da Receita Federal é que quase 30 milhões de contribuintes façam a entrega até esta data. Preencher corretamente o formulário da declaração de Imposto de Renda, mesmo com todo o conteúdo publicado na internet, ainda é a principal preocupação dos brasileiros que querem evitar aborrecimentos como, por exemplo, cair na malha fina.

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Em 2017, além dos critérios já determinados em anos anteriores, três mudanças devem ser observadas. A primeira foi o valor que determina quem declara ou não. Neste ano, todas as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016 estão obrigadas a declarar seus ganhos ao Leão.

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Outra alteração foi a atualização do preenchimento e envio para a Receita Federal. Em anos anteriores, os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora eles estão unificados: é preencher e enviar o arquivo.

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Na declaração deste ano, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes acima de 12 anos, terão que inscrevê-los no CPF. A mudança visa à redução de riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios e do mesmo dependente em mais de uma declaração. Nesse caso, o sistema só aceitará as deduções por dependente com a informação do CPF.


Esclarecimentos

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Dolores Locatelli, diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, observa que entregar a declaração até a data estipulada significa não pagar multa por atraso. Se não for apurado imposto devido, a multa será de R$ 165,74 e, no caso de imposto devido, a multa será de 20% do valor.


Na hora de entregar a declaração, o contribuinte pode optar por preencher o formulário simplificado aproveitando o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754,34, ou a versão completa, com direito a todas as deduções de despesas previstas pela Receita Federal.

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Os investimentos em planos de previdência privada ao longo de 2016 devem ser informados na declaração do IR pelo contribuinte que optar em preencher o modelo completo. "A dedução será de até 12% da renda tributável e o valor é calculado pelo próprio programa da Receita Federal", esclarece Dolores.


A especialista contábil assinala que as despesas médicas, planos de saúde, contribuição à Previdência Social e pensão alimentícia judicial não têm limites de dedução, isto é podem ser abatidas integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Mas é bom lembrar que as despesas dedutíveis devem ser comprovadas com notas fiscais e recibos.

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A declaração pela versão completa também permite que seja deduzida a contribuição patronal referente à previdência paga à empregada doméstica, cujo valor está limitado a R$ 1.093,77. Dolores Locatelli assinala que quem fez doações a fundos dos direitos da criança e do adolescente, incentivo à cultura e à atividade audiovisual, ao desporto e ao estatuto do idoso também tem o direito de abater 3% do imposto apurado.


Rendimentos no exterior

No que se refere aos rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil provenientes de fontes situadas no exterior, Dolores informa que o contribuinte deve declarar o recebimento no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física e do Exterior". Ela coloca ainda que todo e qualquer rendimento advindo do exterior, bem como os valores já tributados no país da fonte pagadora, a conversão cambial utilizada e outros dados devem ser observados. Também deverá estar atento aos acordos de convênios do Brasil com outros países para evitar a bitributação.


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