Mercado em pauta

A Pressão na Cobrança de Dívidas

24 jun 2002 às 10:59

São inúmeras as arbitrariedades cometidas por credores e seus cobradores que se aproveitam da falta de conhecimento e do sentimento de fragilidade próprio dos que estão devendo.

Nada contra o direito de cobrar, muito pelo contrário, mas de forma regular, dentro da legalidade, nunca levando as pessoas a um verdadeiro pânico.


AMEAÇAS. É comum os credores se utilizarem de ameaças como, por exemplo: “Vamos lhe executar” ou “vamos lhe protestar”, etc.O credor tem o direito e pode agir dentro da lei, mas nunca utilizar-se de ameaças para amedrontar os devedores.
RECADOS POR TELEFONE. Esse é um dos procedimentos mais comuns. Telefonam para a sua casa e atende uma empregada doméstica, por exemplo. O cobrador deixa recado com detalhes do débito, etc. É ilegal, mesmo sendo outra pessoa da família, não é correto. Recados desse tipo são deixados muitas vezes até em vizinhos. No trabalho, ainda pior, um verdadeiro absurdo! Infelizmente acontece com bastante freqüência.


Alguns inclusive ameaçam comunicar ao chefe da pessoa no seu emprego ou ao departamento pessoal, sob forma de uma coação estúpida e criminosa.


COMO SE PROTEGER?
O credor que estiver passando por essa situação deve anotar o nome completo de quem está agindo assim e o nome da empresa que ele estiver representando. Se for empresa de cobranças, anote também o nome e endereço. Com esses dados você pode registrar uma queixa contra a pessoa e contra a empresa no PROCON ou Juizado de Defesa do Consumidor. A Lei 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor, protege quem estiver sendo vítima dessas irregularidades com os seguintes textos:


Artigo 42: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.


Artigo 71: Utilizar, na cobrança de dívidas de ameaças, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer. PENA: Reclusão de três meses a um ano e multas.


Serviço: Emanuel Gonçalves é diretor da EGS Consultoria Empresarial Ltda, especialista em Negociação de Dívidas, juiz arbitral e instrutor de palestras, cursos e seminários. Autor do livro “Como Negociar Dívidas” e do KIT do BOM PAGADOR. Criador do SOS DÍVIDAS (www.sosdividas.com.br), principal site na Internet que apresenta SOLUÇÕES para a inadimplência.

Emanuel também assina a coluna Dívidas & Dúvidas da nova revista semanal SAIBA MAIS, que possui circulação nacional e está em todas as bancas do Brasil.
Home page: www.sosdividas.com.br Contato: (0**71) 534-1265 e (0**71) 9935-7532 e por e-mail: emanuel@sosdividas.com.br


Continue lendo