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Reforma tributária, democracia e eficiência econômica

10 set 2002 às 10:59

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Independentemente do destino da economia brasileira nesse segundo semestre de 2002, a crise financeira já produziu pelo menos um resultado positivo para o avanço das nossas instituições: recolocou na agenda política o tema da reforma tributária.

Existe hoje um relativo consenso no que diz respeito às principais disfunções e problemas da estrutura tributária brasileira. Para começar, impera a percepção de que a carga tributária brasileira é elevada, alcançando algo como a terça parte do PIB. Também existe consenso de que a carga é mal distribuída, na medida em que recai de forma excessiva sobre o setor formal da economia, em particular os empregadores e empregados.

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Uma outra constatação recorrente é que a atual estrutura fiscal é demasiado complexa, sendo sua execução e monitoramento muito caros e complicados, dando margem a inúmeros abusos e fraudes. Mais ainda, percebe-se que a carga tributária é injusta, já que nela predominam os impostos indiretos, penalizando de forma predominante o consumo, em particular dos mais pobres, em detrimento da taxação da renda e/ou da propriedade.

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Também a atual estrutura tributária é recorrentemente descrita como ineficiente, já que a sonegação se encontra largamente disseminada, havendo fontes que estimam que para cada real arrecadado pela União pelo menos um real é sonegado. No caso do Paraná, as perdas são estimadas em 25%.

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Mais ainda, ocorreu nos últimos anos um crescimento sem precedentes da participação da União no bolo tributário nacional. Por um lado, assistiu-se ao crescimento das assim chamadas "contribuições sociais", onde o poder público federal não divide com outros entes federados o montante arrecadado. Trata-se de montante não desprezível de recursos, que certas fontes estimam em 30% do total. Mais ainda, através do Fundo Social de Emergência, mais tarde transformado em Fundo de Estabilização Fiscal, a União reduziu ainda mais a participação dos Estados e Municípios no total de impostos arrecadados. Finalmente, embora a desoneração do ICMS para as exportações, conhecida como "Lei Kandir", ao mesmo tempo que buscava cumprir com o elevado objetivo de ajudar a equilibrar nossa balança comercial, também atingiu gravemente as finanças dos Estados exportadores da federação, dentre os quais o Paraná. As perdas anuais para o nosso Estado são orçadas em 250 milhões de reais, o equivalente a toda a verba gasta num único mês com o pagamento do funcionalismo público, da ativa ou não.


É notável que, sendo o Brasil um dos países com mais alto índice de concentração de renda e propriedade do planeta se pretenda a continuidade da ênfase na tributação do consumo em detrimento da renda e da propriedade. A tributação do consumo em nosso país alcança 60% da arrecadação, ou 15% do PIB, contra 4% do Imposto de Renda. Já no Japão, por exemplo, o consumo responde por 13% da arrecadação tributária e a renda pessoal por 70%.


Nos países da CEE por exemplo, a tributação da renda varia entre metade e dois terços da arrecadação tributária, enquanto que no Brasil é de apenas 20%. É frustrante, pois, se ver tantos candidatos indiferentes a que o IR permaneça como está, ou seja, recaindo quase que exclusivamente sobre os assalariados. Maior decepção ainda é a não-regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, providência óbvia num país onde um por cento dos proprietários detém metade do patrimônio privado nacional e que vinte por cento dos proprietários detém noventa por cento das terras cultiváveis. Os EUA, Japão e Inglaterra obtém da tributação da riqueza patrimonial de 10 a 12% das receitas enquanto que o Brasil mal chega a 3%.

São questões como essas, que transcendam a mera geração dos superávits impostos pelo FMI em seus acordos, que os cidadãos esperam ver contempladas nas recém retomadas discussões sobre uma suposta "mini-reforma tributária de emergência" que, fatalmente, envolverão não só o atual governo como os candidatos a sucedê-lo.


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