Já está em vigor desde o dia 4 de janeiro o decreto que estipula diretrizes para a gestão dos entulhos derivados de construções, reformas, reparos e demolições. A lei nº 768, de 23 de setembro de 2009, institui o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil na cidade de Londrina.
A partir de agora, as empresas de construção ou indivíduos responsáveis pela geração de resíduos passam a ter a responsabilidade de dar a destinação correta para ao material inutilizado nos canteiros de obras.
Estima-se que são geradas em Londrina aproximadamente 800 toneladas por dia de resíduos provenientes da construção civil. Metade disso é despejado de forma irregular, principalmente em fundos de vales e até mesmo pelas ruas da cidade. Os números são do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Com a lei em vigor, a expectativa é reduzir o despejo irregular de resíduos em 30%. Isto porque a partir de agora toda obra deve ter em sua documentação um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para ser aprovada pela Prefeitura.
O projeto deve informar a quantidade estimada de resíduo que será gerado na construção e também os tipos de entulhos. É vital também informar a destinação dos resíduos, com a devida comprovação mediante documentação ao final da obra.
Passou a ser exigido ainda que os geradores de resíduos solicitem documentação que comprovem que aqueles que recebem os resíduos recicláveis, seja através de doação ou mesmo de compra, estejam devidamente autorizados a receber o material.
A fiscalização do cumprimento do decreto está a cargo da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. As multas oriundas de irregularidades ambientais variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.
As obras de pequeno e médio porte são as que mais geram detritos, somando quase 300 toneladas despejadas irregularmente todos os dias. Muitas delas não têm aprovação da Prefeitura para serem realizadas e tornam-se, portanto, um desafio para a fiscalização.
Mas as grandes construtoras anteciparam-se à lei. O gerente de engenharia da Plaenge, Rogério Cardoso, afirma que a construtora obteve uma minuta da legislação que instituiu o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil de Londrina.
‘Dessa forma, bem antes da lei entrar em vigor, nós desenvolvemos um protótipo de projeto de gestão destes resíduos na empresa’, diz.
Segundo ele, o protótipo possibilitou à construtora estabelecer como meta a redução de 20% de resíduo gerado a cada obra, separando o lixo reciclável e reutilizando alguns materiais que deverão ser incorporados de volta na obra.
‘Passamos também a verificar se as empresas que compram ou recebem resíduos recicláveis têm autorização do Instituto Ambiental do Paraná’, informa Cardoso.
O gerente explica ainda que a redução de resíduos gerados está associada à padronização de processos na aquisição de materiais e execução de serviços.
‘Isto envolve desde a compra de matéria-prima de qualidade, aproveitamento do material, armazenamento, transporte e aplicação correta’, finaliza.
A partir de agora, as empresas de construção ou indivíduos responsáveis pela geração de resíduos passam a ter a responsabilidade de dar a destinação correta para ao material inutilizado nos canteiros de obras.
Estima-se que são geradas em Londrina aproximadamente 800 toneladas por dia de resíduos provenientes da construção civil. Metade disso é despejado de forma irregular, principalmente em fundos de vales e até mesmo pelas ruas da cidade. Os números são do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Com a lei em vigor, a expectativa é reduzir o despejo irregular de resíduos em 30%. Isto porque a partir de agora toda obra deve ter em sua documentação um Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para ser aprovada pela Prefeitura.
O projeto deve informar a quantidade estimada de resíduo que será gerado na construção e também os tipos de entulhos. É vital também informar a destinação dos resíduos, com a devida comprovação mediante documentação ao final da obra.
Passou a ser exigido ainda que os geradores de resíduos solicitem documentação que comprovem que aqueles que recebem os resíduos recicláveis, seja através de doação ou mesmo de compra, estejam devidamente autorizados a receber o material.
A fiscalização do cumprimento do decreto está a cargo da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação. As multas oriundas de irregularidades ambientais variam de R$ 50 a R$ 50 milhões.
As obras de pequeno e médio porte são as que mais geram detritos, somando quase 300 toneladas despejadas irregularmente todos os dias. Muitas delas não têm aprovação da Prefeitura para serem realizadas e tornam-se, portanto, um desafio para a fiscalização.
Mas as grandes construtoras anteciparam-se à lei. O gerente de engenharia da Plaenge, Rogério Cardoso, afirma que a construtora obteve uma minuta da legislação que instituiu o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil de Londrina.
‘Dessa forma, bem antes da lei entrar em vigor, nós desenvolvemos um protótipo de projeto de gestão destes resíduos na empresa’, diz.
Segundo ele, o protótipo possibilitou à construtora estabelecer como meta a redução de 20% de resíduo gerado a cada obra, separando o lixo reciclável e reutilizando alguns materiais que deverão ser incorporados de volta na obra.
‘Passamos também a verificar se as empresas que compram ou recebem resíduos recicláveis têm autorização do Instituto Ambiental do Paraná’, informa Cardoso.
O gerente explica ainda que a redução de resíduos gerados está associada à padronização de processos na aquisição de materiais e execução de serviços.
‘Isto envolve desde a compra de matéria-prima de qualidade, aproveitamento do material, armazenamento, transporte e aplicação correta’, finaliza.