A fase emergencial em vigor em todo o Estado de São Paulo desde o dia 15 de março para conter o avanço da Covid-19 trouxe uma série de novas restrições a condomínios residenciais e comerciais. Ao todo, 14 setores foram impactados, abrangendo cerca de 4 milhões de pessoas.
Com isso, ficou determinado que todas as atividades administrativas não essenciais fossem feitas de forma remota (home office). Apenas condomínios comerciais que abrigam serviços essenciais, como clínicas médicas e psicólogos, podem abrir. Os demais devem atuar de portas fechadas e somente condôminos e inquilinos podem ter acesso, sendo proibido o atendimento ao público.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do governo estadual, os condomínios devem garantir que não haja aglomeração e que todos respeitem o distanciamento social. Obras estão liberadas, pois são classificadas como serviços essenciais.
O plano estadual de enfrentamento à pandemia não detalha quais medidas devem ser tomadas pelos gestores de condomínios, porém, a recomendação do Centro de Contingência é a de que as áreas comuns permaneçam fechadas para evitar aglomerações.
A ausência de regras claras faz com que as administradoras estabeleçam as próprias restrições, que podem variar de um condomínio para o outro. "Um condomínio é um ser vivo e cada um tem características diferentes do outro. Em alguns condomínios a academia está funcionando, em outro, não", disse o síndico profissional Paulo Mujano.
Segundo o síndico, em alguns dos dez condomínios que administra, os moradores chegaram a um consenso de que as obras poderiam ser feitas de manhã, e outros, à tarde. "Assim as pessoas podem agendar suas reuniões para um determinado horário do dia", afirma.
Como a fase emergencial não veta obras, Mujano estabeleceu que cada unidade possa receber no máximo dois funcionários.
Segundo a advogada Moira Toledo, do Secovi-SP (sindicato da habitação), a tendência é a de que as restrições nos condomínios sigam as determinações do Estado. E cada condomínio deve adotar o que for melhor para si. "Regra pronta não existe. É muito diferente uma medida ser tomada num condomínio com 15 unidades e outro com 70, 300", afirma a advogada.