Mais de 22 milhões de brasileiros terão direito ao saque do PIS (Programa de Integração Social) em 2022. O benefício será pago às pessoas que trabalharam por, pelo menos, 30 dias registradas no ano de 2020 e que tenham mais de cinco anos de contribuição. Os valores a receber variam conforme o período trabalhado e pode chegar até R$ 1.212. Para saber se tem direito aos recursos do programa, o beneficiário deve fazer consultas no telefone 158 ou através da internet nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Trabalhador e Caixa tem.
O professor do curso de direito da Unopar (Universidade Norte do Paraná), Rodolfo Carvalho Neves dos Santos, especialista em direito do trabalho, explica que para ter direito o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter remuneração de até dois salários mínimos no ano-base e estar com cadastro ativo na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
“O cadastro do trabalhador no programa é realizado pela primeira empresa em que ele foi contratado, sendo de responsabilidade do RH (Recursos Humanos) da empresa a criação desse cadastro e as próximas empresas vão atualizando os dados mantendo-os ativo”, explica o jurista.
Caso o trabalhador se encaixe em todas as regras e ao consultar a disponibilidade dos valores a receber venha a mensagem de “não habilitado” será necessário iniciar uma investigação que vai desde a consulta dos dados do trabalhador na RAIS/eSocial, até consultas internas na empresa para analisar as informações enviadas ao sistema.
“Esse não recebimento na maioria das vezes acontece por erro do cadastro do trabalhador no sistema na primeira contratação, dessa forma o governo acaba não sabendo que a pessoa tem mais de cinco anos de carteira assinada. Por isso é fundamental a investigação, caso seja constatado o motivo do erro por parte do empregador isso pode gerar ação trabalhista indenizatória”, comenta.
Outro problema comum enfrentado é o atraso no envio da RAIS pelas empresas, nesse caso aparecerá a mensagem de “não habilitado” para o trabalhador, mesmo ele tendo direito. Nessa ocasião, deverá preencher um formulário disponibilizado pela Caixa
Após a realização da investigação e não foi constatado nenhum erro nas informações do trabalhador cabe uma ação contra a União para receber esses valores. “A ação é feita na justiça federal e em alguns casos é necessário entrar apenas com um mandado de segurança para o recebimento dos valores bloqueados indevidamente”.
Porém, se for verificado algum erro de cadastramento do trabalhador no PIS ou no envio da RAIS pela empresa, neste deverá entrar com outro tipo de ação: “O trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa pedindo uma indenização pelo não recebimento do PIS”, finaliza.