O juiz da 4 Vara Cível de Londrina, Jamil Riechi Filho, acatou parcialmente ação civil pública da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e condenou o ex-vereador Sidney de Souza (PTB) e mais cinco réus por ato de improbidade administrativa, com sanções como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ressarcimento de R$ 14.370 aos cofres do Município e pagamento de multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. A ação, referente ao escândalo AMA-Comurb, se refere ao suposto uso de dinheiro público para promoção pessoal do petebista. Dois réus, o então comissionado da Comurb Miguel Antonio Petriv e o prefeito à época, Antonio Belinati (PP), ficaram livres de condenação.
Conforme a ação, ajuizada em 2005, no ano de 1999 Sidney teria distribuído em uma escola de informática de sua propriedade cadernos com sua imagem na contracapa e a inscrição SS, mas com alusão, na capa, ao suposto programa ''5 S'' da então Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), atual CMTU. Representantes do órgão, contudo, afirmaram em depoimentos aos promotores que o programa nunca existira - entretanto, nas investigações o MP consegiu levantar, com base em documentos e notas fiscais, que a verba pública teria de fato custeado o material disctribuído pelo então vereador, um dos votos contrários à cassação de Belinati, em junho do ano seguinte.
Além de Sidney, diretores da CMTU e a empresa que confeccionou o material, a Gráfica e Editora Lizzotti Ltda, foram condenados à devolução dos R$ 14.370 gastos. Entre os ilícitos citados pelo magistrado, na sentença do último dia 7, estão frustração de licitude em procedimento licitatório e permissão ou concorrência para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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A FOLHA tentou contato com os réus, ontem - e, no caso de Sidney, também com o advogado dele, Adyr Sebastião Ferreira -, mas eles não foram localizados. Já a Promotoria informou que deve recorrer da decisão para que também os não condenados recebam a sentença.