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Rescisão unilateral de convênios de saúde é ilegal, apontam advogados

27 mai 2024 às 08:30

O número de queixas contra operadoras de planos de saúde registradas por paranaenses nos serviços de atendimento ao consumidor aumentou 61% entre 1 de janeiro e 22 de maio de 2024 na comparação com igual período do ano passado. Somadas, as reclamações recebidas pelo Procon e pela plataforma Consumidor.gov.br saltaram de 728 para 1.172. 


Entre os principais motivos da insatisfação dos usuários estão a negativa de cobertura total ou parcial e o não fornecimento de serviço, categorias nas quais se incluem as rescisões unilaterais dos contratos. A prática, apesar de não ter amparo legal, tem se tornado cada vez mais frequente e motivo de judicializações por parte dos clientes que contratam o plano, mas ficam na mão na hora de utilizar o serviço.


Do total de reclamações feitas à plataforma Consumidor.gov.br neste ano, 12,19% referem-se a serviços que deixaram de ser prestados ou à recusa na cobertura total ou parcial. 


A plataforma on-line não especifica o número de contratos rescindidos por iniciativa das operadoras, mas a advogada especialista em direito na saúde e mestranda em direito na saúde Nilza Sacoman observa um aumento dessa conduta pelas seguradoras do país e alguns segmentos de usuários são mais atingidos, como pessoas com necessidades especiais, com doenças autoimunes e idosos. Não por coincidência, três grupos com alta demanda por assistência médica.


A situação é agravada pelo fato de que muitas operadoras que cometem essa irregularidade não avisam o cliente sobre o encerramento do contrato. Assim, são comuns os casos em que o beneficiário descobre que não tem mais a cobertura justamente na hora em que precisa dela. 


Os prestadores de serviço alegam prejuízos na manutenção desses segurados em seu quadro de clientes. Mas com ou sem aviso prévio, alertou Sacoman, a rescisão é ilegal e contra ela cabe ação judicial.


“O plano de saúde não tem nenhuma previsão legal de cancelar o contrato por onerosidade excessiva. O que acontece é que o plano não quer o beneficiário que lhes dê um custo excessivo. Cancelam e não falam que cancelaram. Sequer notificam o usuário”, disse a advogada. 


“É ilegal, é violação do direito do consumidor e toda pessoa que passa por isso tem que entrar com ação de danos materiais e morais e ir à polícia denunciar essas empresas por estelionato”, orientou Sacoman.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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