O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é tema do PL (Projeto de Lei) n° 17/2024, assinado pelo vereador Beto Cambará (Podemos), que propõe a alteração da data de vencimento do tributo em Londrina para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista. O texto está em tramitação inicial e será analisado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação antes de seguir para as comissões temáticas.
Segundo a proposta, a ideia é que os londrinenses que possuem um ou mais imóveis na cidade possam alterar a data de vencimento, mantendo o benefício do desconto variável de até 15%. Optando por quitar os valores à vista, haverá possibilidade de escolher os meses de janeiro, fevereiro e março.
Na justificativa, o parlamentar aponta que essa é uma “iniciativa consciente para atender às diversas realidades financeiras dos contribuintes”, apontando que o IPTU “é uma responsabilidade vultosa” e a concentração em janeiro, quando há outros gastos - como o IPVA, por exemplo -, pode representar um significativo ônus para muitos cidadãos.
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“Ao oferecer a possibilidade de alteração da data de vencimento do IPTU e ao estabelecer descontos progressivos nos meses de janeiro, fevereiro e março, este projeto visa proporcionar flexibilidade aos contribuintes. Compreendemos que a gestão financeira pessoal é complexa, e a concentração de obrigações fiscais em um único período pode impactar negativamente a capacidade de quitação à vista”, consta no PL.
‘MÊS TUMULTUADO’
Em entrevista à FOLHA, Cambará explica que recebeu contato de londrinenses que querem quitar as obrigações com a prefeitura, mas que reclamam da concentração de gastos em janeiro. “Eu achei até justo, porque chega janeiro e é um mês tumultuado para contas”, diz.
Na avaliação do vereador, a aprovação do projeto pode ser benéfica também para a administração. “Se chega em janeiro, tem o vencimento e não consegue quitar, o cidadão vai parcelar. A prefeitura vai demorar até 11 prestações para receber o IPTU. Se ela dividir em uma ou duas vezes, em menor tempo já vai ter esse dinheiro em caixa”, acrescenta.
NA PRÁTICA
Conforme estabelece o projeto de lei, a regulamentação da mudança deverá ser feita por decreto do Executivo. O contribuinte interessado em alterar a data deverá procurar a Secretaria de Fazenda “em prazo hábil para tanto”; e caberá à pasta municipal organizar os pagamentos e providenciar a emissão dos boletos com os novos vencimentos e descontos progressivos. “A alteração do vencimento do boleto será efetuada uma única vez por exercício fiscal”, frisa o PL.
"O desconto progressivo oferecido ao longo desses meses, além de se tratar de um incentivo financeiro para a quitação antecipada do IPTU, também se mostra instrumento eficaz para promover a regularização fiscal no município. A adesão a essa modalidade de pagamento contribui para a saúde financeira individual do contribuinte e ainda para o fortalecimento das finanças municipais", acrescenta a justificativa.