A partir da publicação do Decreto Municipal nº 1.092, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati nesta quarta-feira (29), a Prefeitura de Londrina passa a exigir a vacinação contra a Covid-19 como item obrigatório a todos os servidores, empregados e agentes públicos que possuem vínculo funcional com o Município.
A secretária municipal de Recursos Humanos, Julliana Faggion Bellusci, informou que um levantamento interno preliminar apontou que cerca de 750 agentes públicos municipais não foram identificados como cadastrados no sistema de vacinação da Prefeitura.
A partir do novo decreto qualquer pessoa que trabalha nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de Londrina deverá realizar o esquema vacinal completo, cumprindo integralmente o prazo de imunização e apontamentos do Plano de Vacinação contra a Covid-19. A aplicação do decreto vale também para estagiários e empregados terceirizados.
Conforme o novo decreto, o dever de vacinação está sendo instituído como forma de assegurar o direito à vida e saúde dos agentes municipais, ressaltando a importância da vacina como instrumento de enfrentamento à pandemia. Belinati considera que, "além de proteger o indivíduo imunizado, a vacina também reflete na saúde coletiva da população, já que colabora para reduzir a capacidade de disseminação do vírus."
BUSCA DOS SERVIDORES
Após publicação do decreto, a Prefeitura iniciará trabalhos de monitoramento e busca ativa, passando a controlar e atualizar os dados informados pelos trabalhadores até que a vacinação municipal alcance todo este público. "Também teremos em mãos, com mais exatidão, quantos servidores já concluíram totalmente seu esquema vacinal, e aqueles que, por algum motivo, receberam a primeira dose mas não foram imunizados com a segunda”, explicou a secretária de RH.
Bellusci enfatizou que o intuito principal é conscientizar os prestadores de serviço sobre a importância da vacinação na saúde coletiva. “Este decreto preza, essencialmente, pela segurança dos milhares de servidores municipais que atuam na Prefeitura e seus órgãos. E sua aplicação é baseada em dispositivos legais e ações já existentes em nível municipal, e cujas possibilidades foram amarradas para chegar a essa iniciativa”, concluiu.
A recusa injustificada da imunização será considerada falta funcional, nos termos da legislação vigente, cabendo ao RH encaminhar para apuração de Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, os servidores que não estiverem em situação regular com o ciclo vacinal não serão autorizados a realizarem hora-extras.
Apenas poderão ser consideradas válidas recusas em caso de comprovação por motivos de saúde ou por alguma contraindicação devido a histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo ou outros componentes dos imunizantes. Nestes casos, o servidor será encaminhado para realização de perícia.
Em maio deste ano, STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reiterar o entendimento segundo a qual o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19