Política

Vereadores de Londrina votam parecer sobre uso e ocupação do solo

17 out 2024 às 08:45

Os vereadores de Londrina votam, nesta quinta-feira (17) o parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente e da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio solicitando manifestação sobre o PL (projeto de lei) nº 143/2023, que dispõe sobre Uso e Ocupação do Solo Urbano, com o substitutivo nº 1, a diversos órgãos públicos e entidades, entre eles o Conselho Municipal de Habitação de Londrina; a ONG MAE – Meio Ambiente Equilibrado, o Ceal (Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina) e a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina).


O PL (Projeto de Lei) estabelece parâmetros de uso e ocupação do solo para os imóveis localizados nos Perímetros Urbanos e nas Áreas de Expansão Urbana do Município de Londrina. O PL nº 143/2023 define as atividades e os parâmetros urbanísticos permitidos em cada porção da cidade, dividindo-as em zonas residenciais, não-residenciais (comércio, serviços e industriais) e mistas. 


Segundo o Executivo Municipal, o objetivo das mudanças propostas é aumentar o número de atividades econômicas permitidas em todas as zonas; estimular a diversidade de usos; incentivar as centralidades de bairro; definir zoneamento para os patrimônios (Guairacá, Regina, Selva e Taquaruna), facilitando a implantação de novos empreendimentos; e dar permissão para as indústrias ao longo dos eixos rodoviários, respeitando Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade.


De acordo com o projeto, as Zonas Residenciais serão divididas em: Zona Residencial do Cafezal (ZRC), situada no entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Cafezal; Zona Residencial 1 (ZR-1); Zona Residencial 2 (ZR-2); e Zona Residencial 3 (ZR-3). Haverá ainda Zona de Uso Misto 1 e Zona de Uso Misto 2 (ZUM-2); e Zona Comercial 1 (ZC-1), Zona Comercial 2 (ZC-2) e Zona Comercial 3 (ZC-3), assim como Zona Industrial 1 (ZI-1), Zona Industrial 2 (ZI-2) e Zona Industrial do Jacutinga (ZIJ) – que abrange o entorno do manancial de abastecimento do Ribeirão Jacutinga. De forma simplificada, zonas com números maiores têm permissões para uma maior quantidade de atividades.


Para que as pessoas possam verificar qual é o zoneamento previsto para determinada localidade, o Ippul desenvolveu um mapa interativo, disponível no site do órgão.


No dia 5 de março de 2024, o Executivo protocolou o substitutivo nº 1 (novo texto ao projeto). O substitutivo foi apresentado e debatido com a população em audiência pública, realizada em 27 de maio de 2024, sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara. O texto também foi encaminhado ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) para manifestação.


O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) avaliou o substitutivo nº 1 ao projeto de lei 143/2023 e considerou que as alterações propostas têm o objetivo de melhorar a redação e a clareza do texto, além de acolher algumas das sugestões feitas em parecer anterior. No entanto, o Conselho apontou a necessidade de ajustes em artigos específicos, como o Artigo 15, que requer a inclusão de atividades de lazer que podem causar incômodos em áreas residenciais. 


Também expressou preocupação com o Artigo 20, que permite mudanças por decreto nos parâmetros de atividades por zoneamento em razão de riscos ambientais, o que poderia gerar insegurança jurídica para empreendedores e vizinhos, caso haja mudanças nas atividades permitidas após a instalação dos negócios.


O CMPGT também recomendou a manutenção de parâmetros da Zona Residencial 1 (ZR-1), como a taxa de ocupação máxima de 50% e o coeficiente de aproveitamento de 1,0, evitando a eliminação disfarçada dessa zona ao adotar parâmetros da ZR-2. 


Em relação às áreas de fundos de vale, o conselho reiterou sua posição contra o aumento da altura das edificações para além de 8 metros, sem estudos que comprovem a ausência de impactos ambientais. O projeto de lei pemite que, nas áreas circunvizinhas a Fundo de Vale, na distância perpendicular mínima de 120 metros a partir da Área de Preservação Permanente, serão permitidas edificações com altura total de 12 metros.


Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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