O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a recurso do ex-presidente da Câmara de Arapuã (Região Central) Marino Pereira de Castro, contra o Acórdão nº 4870/13 da Segunda Câmara de Julgamentos do TCE-PR. Assim, foi mantida a decisão original pela irregularidade das contas, com multa ao ex-gestor, no valor de R$ 691,13 (Artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Complementar nº 113/2005, a Lei Orgânica do Tribunal).
A irregularidade se deve ao fato de que a função de controladora interna da Câmara era exercida pela esposa do presidente, caracterizando prática de nepotismo. No recurso, o recorrente alegou que sua mulher, Vanilda Pereira de Castro, era o único servidor concursado que preenchia os requisitos exigidos pela Lei do Controle Interno da Câmara Municipal de Arapuã para ocupar o cargo. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concluiu que o argumento não se sustenta, já que foi violado o princípio da moralidade.
O prazo para apresentar novo recurso contra a decisão, ocorrido na sessão de 4 de dezembro do Pleno, começou a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, no dia 12 daquele mês.