Francisco de Assis Alves, presidente da Câmara de Engenheiro Beltrão (Noroeste do Estado) em 2009, deverá devolver ao cofre municipal os R$ 56.545,09 pagos em diárias de viagem irregulares naquele ano. Ele também deverá pagar multa de 30% sobre esse valor, com correção monetária e juros até a data do ressarcimento. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregulares as contas do Legislativo Municipal do exercício de 2009.
Ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, que tramita na Comarca de Engenheiro Beltrão, denuncia o desvio de dinheiro público por meio da simulação de participação dos vereadores e de uma servidora em eventos como congressos, palestras e seminários. Segundo a denúncia, os beneficiados recebiam diárias de viagem pagas pela Câmara, mas nem saiam da cidade para participar dos eventos.
Além do então presidente, Francisco de Assis Alves, outros seis vereadores teriam se beneficiado do pagamento fraudulento de diárias (Joaquim da Fonseca Garcia Duarte, Juarez Zuffa, Reinaldo Gaino, Renivaldo André de Campos, Raul Cury e Sandra Maria Alves). O esquema também teria beneficiado a servidora da Câmara Neusa Maria Codato. Um dos eventos em que a participação do grupo não ficou comprovada foi o seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e os crimes contra a administração pública, realizado em Balneário Camboriú (SC) em setembro de 2009. Apenas nesse evento, a Câmara pagou cerca de R$ 14 mil em diárias.
Após várias intimações sem resposta, o TCE-PR recebeu a informação falsa de que Francisco de Assis Alves havia falecido. Essa versão foi desmentida pela própria Câmara de Engenheiro Beltrão que, em agosto de 2013, informou que o ex-presidente do Legislativo era visto diariamente na farmácia onde trabalhava. Em resposta a nova intimação, Assis Alves não apresentou documentos comprovando a legalidade no pagamento das diárias em 2009.
A decisão pela irregularidade das contas e devolução dos recursos foi tomada, por unanimidade de votos, na sessão de 22 de outubro da Segunda Câmara do TCE-PR. A base para a decisão foi o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A multa de 30% sobre o valor do dano está prevista no Artigo 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005).
O valor exato a ser devolvido pelo então presidente da Câmara será calculado pela Diretoria de Execuções (DEX), após o trânsito em julgado do processo. Cabem recursos da decisão.