Política

Vereador e empresários são acionados por suposto favorecimento em licitação

17 dez 2014 às 15:11

A 2.ª Promotoria de Justiça de Palmas, no Centro-Sul Paranaense, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara de Vereadores, dois empresários e duas empresas do Município. Todos são requeridos por fraude na compra de bens para o Legislativo Municipal. O presidente da Câmara também foi acionado por dispensa irregular de licitação.

Segundo a ação, em dezembro de 2013, o presidente da Câmara autorizou a aquisição de armários e prateleiras para o Legislativo Municipal. Oficialmente, os produtos foram adquiridos de uma empresa de comércio e transporte rodoviários. Porém, durante as investigações, constatou-se que os itens foram repassados por outra empresa, esta do ramo de fabricação e vendas de móveis, que é de propriedade do próprio vereador requerido na ação. O valor total do negócio foi de R$ 7,8 mil.


Além disso, apontam os promotores de Justiça Renata Nascimento Silva e Alexsandro Luiz dos Santos, a aquisição dos produtos foi realizada "deixando de observar as formalidades pertinentes ao procedimento de licitação", ou seja, por meio de contratação direta, sem a realização de processo licitatório ou de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação.


Diante da situação, a Promotoria requer na ação o afastamento cautelar do vereador da função de presidente da Câmara Municipal de Palmas e a decretação de medida cautelar de sequestro e de indisponibilidade, a recair sobre bens e valores dos demandados, em montante equivalente a R$ 7,8 mil, referente ao dano ao patrimônio público.

Além disso, requer a condenação dos requeridos com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


Continue lendo