O secretário municipal de Saúde de Ivaiporã, no norte do Paraná, teve o afastamento do cargo determinado pela Justiça após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o secretário acumulava o cargo no Executivo com o de vereador do município, o que é proibido por lei.
Na ação, o MP-PR explica que o secretário exerceu informalmente o cargo no Executivo, com a anuência do prefeito municipal, desde agosto de 2013, sem afastamento das funções na Câmara Municipal. Tal situação é proibida pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Ivaiporã.
Com base na ação, a Justiça determinou o afastamento do secretário de Saúde do cargo no Poder Executivo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.