Na semana passada o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou o ajuizamento de mandado de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça em defesa de sua prerrogativa de manifestar-se sobre a criação de cursos jurídicos, ameaçada pela Portaria ministerial nº 2402, de 9 de novembro de 2001. A portaria autoriza as instituições de ensino superior credenciadas como faculdades integradas, faculdades e institutos superiores ou escolas superiores a aumentar em até 50% o número de vagas.
O artigo 3o da referida portaria exclui dessa franquia os cursos de medicina, odontologia e psicologia, que têm sua criação condicionada a parecer prévio do Conselho Nacional de Saúde, mas não faz o mesmo em relação aos cursos jurídicos que, por força da lei 8.906 de 94, dependem, para sua criação, de prévia audiência do Conselho Federal por intermédio da Comissão de Ensino Jurídico.
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