Ao examinar a responsabilidade dos partidos políticos no caso de incorporação, o Tribunal Superior Eleitoral esclareceu não será feito o repasse do Fundo Partidário referente a cota parte da legenda extinta, cuja à prestação de contas foi julgada irregular.
Segundo o entendimento do TSE, o fato de um partido incorporar-se a outro não isenta a punição do daquele que estiver inadimplente. Com isso, não será permitido ao novo partido utilizar a cota do Fundo a que faria jus a legenda incorporada.
Na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira à noite, o ministro relator Carlos Velloso ressaltou em seu voto, que o partido incorporador não perderá, porém, o valor total das cotas a que tem direito pela própria legenda.
A suspensão das cotas, de acordo com o ministro Velloso, se aplicará a partir do período referente à rejeição de contas do partido pelo Tribunal.