Política

TSE revoga proibição de perguntas não relacionadas às eleições em pesquisas

08 mar 2018 às 11:00

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogaram nesta quinta-feira, 8, a resolução que determinava que as pesquisas de intenção de voto abordassem, exclusivamente, questionários com conteúdo relacionado às eleições. O texto proibia perguntas não relacionadas às eleições nos questionários das pesquisas.

A resolução também afirmava que os questionários não poderiam conter "afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou informação sabidamente inverídica, sob pena de suspensão de sua divulgação ou de anotação de esclarecimentos".


A revogação ocorreu após criticas de entidades, que chamavam a resolução de "preocupante". Presidente do TSE, o ministro Luiz Fux chamou a atenção para essas manifestações. "Esse comando está contido em artigo de lei. Ao explicitar esse parágrafo, a resolução acabou gerando uma incerteza jurídica sobre seu alcance", explicou o ministro, que foi seguido pelos demais integrantes da Corte.


Fux acrescentou que a finalidade do tribunal é de gerar certezas jurídicas, o que não estava acontecendo nesse caso, "então temos o dever de reavaliarmos essa norma", disse. O presidente do TSE lembrou que o tema é regulamentado por lei, e que o tribunal continuará conferindo se a lei está sendo cumprida.


Antes da sessão, os ministros já haviam discutido o tema em reunião fechada. A aprovação da resolução, por unanimidade no tribunal, gerou massiva repercussão. Para as entidades, respeitados legislação e os procedimentos de registro, a "plena liberdade" deve prevalecer na elaboração dos questionários referentes às pesquisas.

"A Abert, a ANJ e a Aner têm a plena confiança de que o TSE tomará as providências necessárias para que não haja qualquer embaraço à livre circulação de informações", afirmaram nesta quarta-feira, 7m a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em nota conjunta.


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