O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta terça-feira (5), a decisão do ministro Joelson Dias que aplicou multa de R$ 5 mil ao então candidato à Presidência da República José Serra e de R$ 7,5 mil ao diretório paulista de seu partido, o PSDB, por propaganda eleitoral antecipada em favor de Serra em inserção regional partidária veiculada no dia 29 de março de 2010 no rádio e na televisão. A Corte confirmou decisão do ministro Joelson Dias ao rejeitar recurso apresentado pelo diretório paulista do PSDB contra as multas.
Após rejeitar em seu pedido de vista do processo uma preliminar que contestava o prazo de ajuizamento da ação pelo Ministério Público Eleitoral, o ministro Marcelo Ribeiro acompanhou no mérito a decisão tomada pelo ministro Joelson Dias.
Sustentou o MPE na representação que José Serra e o PSDB-SP utilizaram inserções de propaganda partidária da legenda no estado para promover propaganda eleitoral extemporânea de José Serra ao cargo de presidente da República.
Em sua decisão, o ministro Joelson Dias ressaltou que as inserções partidárias do PSDB realmente "enalteceram as realizações de José Serra como ministro de Estado e governador de São Paulo", utilizando inclusive expressões como "vamos melhorar", entre outras, caracterizando "um excesso" e a propaganda eleitoral fora de época.