O Tribunal Regional Eleitoral (PR) manteve nesta terça-feira (28), por unanimidade, a decisão da 42ª Zona Eleitoral de Londrina, que determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil pela contratação de publicidade patrocinada oferecida pela rede social Facebook.
Para o relator, Fernando Ferreira de Moraes, a aplicação da multa ao candidato é devida pela constatação de que o anúncio era de conhecimento pessoal do candidato e a "foto de capa" veiculada no perfil de usuário não foi adaptada ao que determina a legislação eleitoral.
Por fim, não reconheceu violação da lei eleitoral pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda por evidenciar que não tinha conhecimento do assunto e por reconhecer a inviabilidade técnica da retirada da propaganda por ausência do número da URL, cujo código estava ilegível na ata notarial juntada nos autos.
Coligação vai recorrer
A coordenação jurídica da coligação de Belinati vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral. "A postagem é fake, falsa, não foi feita pela equipe de campanha. O próprio Facebook já reconheceu isso", afirma o advogado Frederico Reis.
Ele informa que vai entrar com embargo declaratório no TRE e também com recurso no Tribunal Superior Eleitoral. "Solicitamos à Justiça e à Polícia Federal a identificação do responsável pela postagem, com rastreamento do IP e punição", enfatiza Reis.
(Atualizado às 19h34)