O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Oto Sponholz, derrubou a liminar concedida pelo juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Pedroso, na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), que reduziu o número de vereadores de 21 para 15.
Com a decisão do TJ, que acatou parcialmente o pedido de suspensão de liminar impetrado pela Câmara, Londrina volta a ter 21 vereadores.
O TJ ainda determinou que ''o Poder Legislativo londrinense se incumbirá da edição de ato legislativo visando adequar o número de vereadores aos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal'', se referindo à decisão do STF, que estabeleceu um critério de proporcionalidade entre o número de vereadores e habitantes.
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