O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Oto Luiz Sponholz, decidiu reconduzir aos seus cargos os nove vereadores de Guaratuba que haviam sido afastados por decisão do juiz Noedi Bittencout Martins no início da semana passada.
O juiz alegou que a presença dos vereadores poderia intimidar as testemunhas. O desembargador entendeu que ''se o procedimento foi elaborado de forma viciada, há documentos que fornecem indícios para tanto, de modo que a prova testemunhal quase de nenhuma valia será''. Não havendo a necessidade de testemunhas, cai o argumento da intimidação.
O juiz afastou os vereadores atendendo a um pedido do promotor Lucílio Held, que denunciou a atitude dos vereadores de revogar artigo da Lei Orgânica do Município que proibia os membros do Legislativo e do Executivo, bem como seus parentes, de prestar serviços ao município.
Na semana passada, os suplentes vereadores haviam sido convocados para assumir os cargos. Na segunda-feira eles participariam da primeira sessão. Minutos antes do início dos trabalhos, no entanto, chegou a decisão do TJ e, portanto, os suplentes não chegaram a assumir.
Foram reconduzidos aos seus cargos os vereadores Gabriel Nunes dos Santos Filho, Acemar Silva, Cezar Renato Tozzetto, Raul Cristiano da Silva, Sérgio Alves Braga, Raul Chaves, Luiz Fernando Nunes Nassif, Mordecai Magalhães de Oliveira e Luiz Carlos Alves. O processo, no entanto, continua correndo.